JusPod: OAB-BA vai lançar aplicativo para denúncias de publicidade irregular de advogados

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A Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA) deve lançar, nesta sexta-feira (5), durante a sessão do Conselho, um aplicativo com o objetivo de fiscalizar e em que será possível realizar denúncias acerca de publicidades irregulares por parte de advogados. A informação foi dada pela própria presidente da OAB-BA, Daniela Borges, durante sua participação no JusPod – podcast jurídico do Bahia Notícias.

 

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Na oportunidade, a presidente destacou que o problema não é a publicidade em si, uma vez que a mesma é legal, mas sim quando é feita fora dos parâmetros. “Temos uma comissão de fiscalização que possui a possibilidade de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). […] Estamos lançando um aplicativo para denúncias dos excessos”, afirmou Daniela Borges.

 

Conforme dados do Conselho Federal da OAB, cerca de 1,3 milhão de profissionais exercem regularmente a advocacia no Brasil. Como a população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 212,7 milhões de pessoas, proporcionalmente há um advogado para 164 brasileiros, ou seja, a disputa por uma fatia desse mercado é alta, e uma das formas eficientes para difundir seu nome é usando as redes sociais.

 

Ainda durante a conversa, a presidente da OAB-BA não detalhou as plataformas em que o app estará disponível, mas contou que não é contra a utilização das mídias sociais por parte dos advogados como forma de divulgação do seu próprio trabalho ou até na produção de conteúdos de caráter informativo, mas que entende que é importante que se identifique a melhor estratégia.

 

“Não se aplicando os excessos, eu acho que as pessoas têm que utilizar [redes sociais] se estiver de acordo com sua forma de ser e área de atuação. Isso é muito importante já que, a depender da sua área de atuação, o TikTok vai fazer você perder clientes. Você tem que identificar o seu nicho. […] Eu vejo hoje pessoas que usam muito bem as redes sociais e sem violar nenhuma norma. Acredito que com um tempo a gente comece a ter pessoas percebendo que podem usar bem e sem descumprir o provimento”, pontuou a presidente. Confira o trecho:

 

 

O QUE DIZ A OAB

A publicidade na advocacia, atualmente, está regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015) e o Provimento n. 205/2021, do CFOAB. Porém existem suas exceções. Dentre o que pode, está previsto no provimento:

 

A criação e a divulgação de conteúdo, palestras e artigos deve ser orientada pelo caráter informativo;
É permitida a presença do advogado ou do escritório nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Atenção: não é permitida a ostentação vinculada à profissão;
Patrocínio ou impulsionamento em redes sociais é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos;
É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos em plataformas de vídeo, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021;
O uso de chatbot (robôs de autorresposta) é permitido para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos. É possível também a utilização de website para esclarecimento das primeiras dúvidas de um potencial cliente, ou para encaminhamento das primeiras informações ou documentos.

 

NÃO PODE

Não é permitido que o profissional e escritório façam promoções mercantis, como ofertas, sorteios, frases persuasivas, promessas de ganhos financeiros, utilização da gratuidade como propósito de captação de clientes, oferecimento de brindes, entre outras práticas;
Não é permitida a divulgação de lista de clientes como publicidade;
É vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo;
O envio de cartas e comunicações (“mala direta”) é expressamente vedado, salvo quando autorizado previamente. O conteúdo da comunicação jamais poderá ter caráter mercantilista;
Não é autorizado o uso de “pseudonotícias” (ou matérias compradas) em veículos de comunicação para promover o nome do advogado ou do escritório;
Não é permitida a utilização de conteúdo que deprecie a advocacia, nem mesmo de tom jocoso, como os “memes”.

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