O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira, dia 04, julgou procedente a denúncia contra Adalberto Alves Pinto, ex-prefeito de Medeiros Neto, durante o exercício de 2011. O ex-gestor foi multado em multa de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Entre as irregularidades apontadas estariam a Tomada de Preços N.º 006/2011, tendo como objeto a contratação de serviços, visando à realização do 23º Arraiá da Água Fria. A empresa Tarjet Comunicações e Eventos Ltda., teria sido declarada vencedora, no entanto, a os serviços acabaram sendo considerados muito altos, ferindo princípios de razoabilidade, economicidade e moralidade pública, em vista que os gastos realizados custaram R$ 432.300,00, correspondente a 15,8% das receitas orçamentárias e 18,7% das despesas orçamentárias do mês de junho de 2011.
O gestor ainda teria antecipado parte do pagamento, quando disponibilizou R$ 226.000,00, correspondente a 52,27% do valor do contrato. A empresa contratada acabou não demonstrando ter os bens ofertados na licitação, caracterizando uma simples intermediação contratual, não havendo cumprimento de exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Convocado a exercer o direito de defesa, Adalberto Alves Pinto preferiu permanecer silente ao chamamento deste Tribunal de Contas dos Municípios.
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