TJ-BA lança campanha de conscientização sobre entrega voluntária de crianças para adoção

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Com o objetivo de difundir informações e a instruir os profissionais que integram a rede de atendimento a gestantes ou parturientes que manifestam a vontade de realizar a entrega voluntária de crianças para adoção, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançou, nesta quinta-feira (18), a campanha “Entregando a Esperança”. 

 

O coordenador da Infância e da Juventude (CIJ) do TJ-BA, desembargador Salomão Resedá, que está à frente das atividades da campanha, reforçou a necessidade da compreensão e do apoio dos profissionais que promovem o atendimento às mulheres. “Se tornem agentes multiplicadores da ideia do projeto”, disse na cerimônia que aconteceu no auditório da União dos Municípios da Bahia (UPB), em Salvador.

 

A juíza Sandra Magali, titular da Vara da Infância e da Juventude de Ilhéus, apresentou o painel “Entrega legal e a rede de proteção”. Na palestra, a magistrada abordou a importância de utilizar a terminologia correta, como ‘entrega voluntária’. “Doar, abandonar, deixar, rejeitar são termos carregados de estigmas, que rotulam a pessoa que protagoniza esse ato”, ressaltou. 

 

“Quem atua na rede precisa ter conhecimento e deve prestar orientação segura e correta para aquela mulher, porque isso vai prevenir situações que são indesejadas, como por exemplo deixar a criança no mato, entregar a quem não tem condições. A rede de saúde é responsável para sinalizar à mulher essa possibilidade de fazer a entrega à Vara da Infância”, destacou a juíza. 

 

A promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Karine Campos Espinheira, apresentou o segundo e último painel da cerimônia, com o recorte “Proteção para a criança e a genitora”. Na palestra, ela apresentou a atuação do MP-BA, na perspectiva da defesa de direitos difusos e coletivos. 

 

Também compuseram a mesa de honra a presidente do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems Bahia), Stela dos Santos Souza; a defensora pública Gisele Aguiar, representando a defensora pública-geral da Bahia, Firmiane Venâncio; e a assessora jurídica da UPB, Geysa Mirelle Amaral Brandão, representando o presidente da UPB, José Henrique Silva Tigre. 

 

O procedimento de entrega voluntária da criança para adoção, pela gestante ou pela mãe, é regulamentado pelo Poder Judiciário da Bahia. Interessadas podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos, sejam particulares. Cabe salientar que o profissional de saúde que deixar de encaminhar a mãe/gestante à Vara da Infância e da Juventude age ilegalmente. 

 

A criança que é entregue, voluntariamente, pela genitora tem o seu registro de nascimento emitido, inclusive com atribuição de nome e informações conforme Declaração de Nascido Vivo (DNV). É aplicada, pelo magistrado responsável, a medida protetiva de acolhimento, determinando o cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e a emissão da guia de acolhimento. 

 

Após confirmada a vontade de entregar a criança para adoção, em audiência, é proferida sentença de extinção do poder familiar. Depois do prazo de arrependimento dos genitores (10 dias), a criança se torna apta à adoção, iniciando-se a busca de pretendentes habilitados no SNA para colocação em família substituta.

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