O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 14566/2024 foi instaurado e publicado na página 46 da Edição N.º 4363 do Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas, de 18 de abril, (veja aqui) para apurar irregularidades praticadas por Fernando Silva Passos (diretor escolar, lotado na Secretaria de Educação do município, sob matrícula N.º 17.111).
Sobre ele paira a suspeita, ora investigada, dele ter praticado o crime previsto no Art. 217-A do Código Penal Brasileiro, que trata do estupro de vulnerável, segundo denúncia apresentada por uma mãe de um aluno de 12 anos de idade, inclusive, com a apresentação de conversas dos dois em aplicativos de mensagens.
O diretor escolar foi imediatamente afastado das funções, pelo prazo de sessenta dias, enquanto a comissão (composta por Mona Ghanem, Sibéria Farias e Sergio Oliveira) apuram as denúncias.
Durante o processo administrativo o diretor escolar tem a oportunidade de apresentar defesa e se defender das penalidades previstas para o caso, na esfera administrativa, que ainda pode incorrer em consequências criminais, bastante pesadas, em se comprovando a denúncia.
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