“Eu acho um absurdo o mandato coletivo”, crava Ademir Ismerim; advogado esclarece pontos

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A divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e decisões em grupo. Teoricamente, assim se define um mandato coletivo e, embora cada vez mais frequente, esta modalidade não possui regulamentação no Brasil e na prática, apenas o nome de uma única pessoa é registrado perante à Justiça Eleitoral. 

 

Na visão do advogado eleitoralista, Ademir Ismerim Medina, o mandato coletivo não cumpre a tese proposta, burla a quantidade permitida por lei de candidatos por partido e abre brechas, inclusive, para que políticos inelegíveis de disputar as eleições concorram ao pleito indiretamente. 

 

“Eu acho um absurdo mandato coletivo. Só pode registrar um, os outros fazem propaganda e quando se elege, só um vai tomar posse e quem entrou também vai normalmente ter um cargo de assessor… é um negócio completamente louco!”, cravou em entrevista ao JusPod – podcast jurídico do Bahia Notícias -, nesta quinta-feira (9).

 

 

 

Para as eleições de 2022, pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou inserções com a menção a grupos ou coletivo de apoiadores junto do nome do candidato a deputado ou senador. Segundo o TSE, nas últimas eleições foi registrado número recorde de mandatos coletivos, 213 no total. 

 

Em Salvador, atualmente a Câmara Municipal conta com um mandato coletivo. A Pretas por Salvador, eleita pelo Psol, tem três mulheres: Laina Crisóstomo, Cleide Coutinho e Gleide Davis. A diplomação no cargo de vereadora é de Laina.

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