Questão de cota de gênero deverá ser “mais bem tratada” pelos partidos nas eleições 2024, projeta especialista

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A fraude à cota de gênero nas eleições gerais e municipais ainda acontecem de maneira expressiva em todo Brasil, mesmo legislação em vigor prevendo a reserva de vagas e a penalização em caso de descumprimento. Para o advogado eleitoralista, Ademir Ismerim Medina, os partidos deverão prestar mais atenção e ter mais cuidado com o tema na disputa deste ano. 

 

Em entrevista ao JusPod – podcast jurídico do Bahia Notícias -, nesta quinta-feira (9), Ismerim destacou a existência de candidaturas femininas apenas como mecanismo de preenchimento de cota. “Teve caso de candidatas mulheres que saíram para preencher a cota e sequer votou nelas”, comentou. 

 

“Então, essa questão de cota, eu acho que vai ser mais bem tratada agora pelos partidos, porque eles viram, todo mundo conhece a realidade desse momento”, frisou. O advogado lembrou que mulheres e legendas foram condenadas pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero. “Não sai ileso, não”, falou. 

 

 

 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que em quase todos os casos julgados pela Corte, são utilizadas candidaturas femininas fictícias, em especial para o cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

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