Agredido por Marcinho VP, preso negou surra e alegou ataque epilético

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Condenado a mais de 50 anos de prisão e detido na Penitenciária Federal de Campo Grande, o traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, apontado como líder do Comando Vermelho, foi punido em 2020 por uma infração grave no sistema penitenciário federal: em 2 de setembro de 2018, ele e outros dez detentos, incluindo Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, também líder do CV, espancaram um preso durante um banho de sol na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.

A punição a Marcinho VP, que ele tenta reverter no STF, como mostrou a coluna, foi definida em um processo administrativo na penitenciária no Paraná e homologada pela Justiça Federal. Entre as punições por falta grave, o traficante perdeu um terço dos dias de remição de sua pena e teve o prazo para progressão de regime interrompido.

As agressões, no entanto, só foram comprovadas e levaram à punição devido às imagens de câmeras que monitoravam a área do banho de sol. Isso porque o preso espancado, Alexandro Gonçalves dos Santos (à direita, na imagem acima), negou peremptoriamente no procedimento que tivesse sido agredido.

Em uma audiência em junho de 2019, Santos relatou ao Conselho Disciplinar da penitenciária de Catanduvas que as lesões em seu rosto causadas na ocasião ocorreram porque ele sofre de epilepsia e teve um ataque epilético naquela tarde. De acordo com o presidiário, ele se machucou ao se debater no chão.

O detento afirmou que, por causa da suposta doença, tomava à época “200 mg de Gardenal por dia”, entre outros medicamentos. Dias antes, segundo sua narrativa, ele teve notícias negativas sobre o filho e tomou remédios que teriam causado o ataque epilético.

Santos também contou ter boa relação com os agressores, incluindo Marcinho VP e Elias Maluco, com quem convivia na mesma ala há cerca de seis meses. Marcinho e Elias, inclusive, seriam padrinhos dos seus filhos. Os presos acusados pelas agressões ficaram em silêncio em seus depoimentos.

O relatório do Conselho Disciplinar, que sugeriu ao diretor do presídio a condenação dos agressores, no entanto, contou outra história. Com base nas imagens do circuito interno, os conselheiros concluíram não haver dúvidas das agressões. Segundo o documento, Alexandro Gonçalves dos Santos foi espancado até desmaiar.

“Os agressores agiram de forma ativa e investiram contra a vítima, desferindo golpes de socos e pontapés, mesmo quando já se encontrava caída e desacordada ao solo, sem qualquer sentimento de humanidade frente ao ofendido”, disse o relatório, datado de 3 de fevereiro de 2020. Quatro dias depois, o então diretor da penitenciária, Carlos Luís Vieira Pires, concordou com o parecer e os agressores foram condenados pelo cometimento de infração grave.

Especificamente sobre Marcinho VP e Elias Maluco, o relatório afirmou que eles tinham “hierarquia sobre os demais presos” que estavam no banho de sol naquele dia e tiveram “poder de decisão” sobre a agressão, “já que ambos possuem funções específicas de liderança da mais alta cúpula da organização criminosa denominada Comando Vermelho”.

“Oportuno salientar que o preso Márcio dos Santos, que mantinha o pleno domínio do fato juntamente com o agressor Elias Pereira da Silva, que além de proferir golpes na vítima, estava coordenando desde o início os seus ‘soldados’ para alcançar o resultado material por ele aquiescido, restando nítido seu poder de influência negativa frente aos seus comandados”, disse o documento.

Sobre a atitude do preso agredido de negar o ataque, o Conselho disciplinar afirmou que ele “criou um álibi” ao citar o suposto ataque epilético. O comportamento dele foi classificado como “postura muito inusitada” e “conduta negativa e de ficção”.

Pedido de Marcinho VP ao STF

Como mostrou a coluna, a defesa de Marcinho VP tenta anular no STF a punição a ele por infração grave no sistema penitenciário federal.

Ao pedir ao STF a anulação da decisão que homologou a punição, o advogado dele citou o fato de que o preso agredido não prestou queixa contra Marcinho VP e os outros condenados.

Argumentou também que ele não teve o direito à ampla defesa respeitado no procedimento disciplinar; que a decisão homologatória da punição foi genérica ao atribuir as condutas de cada acusado e ao definir a gravidade do episódio; e que a falta disciplinar está prescrita.

O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que pediu à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o pedido.

 

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