Tribunais Superiores prorrogam suspensão de prazos de ações envolvendo o RS e advogados gaúchos

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Diante do estado de calamidade que persiste no Rio Grande do Sul, por conta dos temporais e enchentes, os Tribunais Superiores do país decidiram prorrogar o prazo de suspensão de prazos de ações envolvendo o estado e advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinaram a suspensão até o dia 31 de maio. A suspensão, inicialmente, era válida até a última sexta-feira (10). 

 

A extensão também leva em conta portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece o estado de calamidade pública em municípios gaúchos.

 

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ampliar o prazo previsto pelo CNJ e prorrogou a suspensão da contagem dos prazos processuais até o dia 10 de junho, daquelas ações que sejam originárias do estado do Rio Grande do Sul ou, ainda, em que as partes sejam representadas, de forma exclusiva, por advogadas e advogados inscritos na OAB-RS.

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