STJ permite alunos calouros a pagarem mensalidade mais cara do que veterano

Publicado:

?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícito às faculdades cobrarem mensalidades mais altas dos calouros, em comparação com as dos alunos veteranos, desde que comprovem aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.

 

Por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso. O TJ-DFT também determinou que a instituição devolvesse a diferença paga a mais pelos calouros.

 

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro explicou que, conforme destacado na sentença que julgou improcedentes os pedidos dos calouros, o curso de medicina da faculdade foi remodelado, com a introdução de métodos considerados mais adequados.

 

Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.

 

Divergindo da relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi – para quem os autos deveriam retornar à instância de origem para apurar se as provas documentais comprovavam o aumento de custos -, o ministro Moura Ribeiro apontou que os alunos se manifestaram nos autos, em réplica, sobre os documentos juntados pela faculdade em relação ao preço das mensalidades.

 

Segundo Moura Ribeiro, o juízo de primeiro grau entendeu que a solução do caso não exigia a produção de outras provas e, por isso, determinou a conclusão dos autos para sentença, não tendo os autores da ação questionado o julgamento antecipado.

 

“Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e os documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Denúncia anônima leva PM a prender suspeito com arma de uso restrito em Teixeira de Freitas

Uma denúncia anônima se tornou um ponto de virada em Teixeira de Freitas, resultando na prisão de um homem armado na noite de...

Moraes retira sigilo de decisão que autorizou operação da PF contra Bolsonaro e determinou uso de tornozeleira

Na última sexta-feira, 18 de agosto, uma decisão significativa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma operação da...

Torcedor colombiano é preso por injúria racial contra Caio Paulista, do Atlético-MG

A Polícia Nacional da Colômbia prendeu um torcedor que cometeu injúria racial contra Caio Paulista, lateral do Atlético-MG, durante a partida contra o...