Válido até esta sexta-feira (14), o decreto estadual n° 19.586, que proíbe a realização de eventos com mais de 50 pessoas e atividades em escolas das redes pública e privada em toda a Bahia, foi prorrogado até o dia 30 de agosto. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
O decreto proíbe todas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Transporte intermunicipal: A prorrogação da determinação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continua suspensa nesses municípios a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Também na medida publicada nesta sexta-feira, mais duas cidades baianas terão o transporte suspenso a partir deste sábado (15): Brotas de Macaúbas e Jacaraci. Além disso, a alteração do decreto autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Sebastião Laranjeiras, município com 14 dias ou mais sem novos casos da doença.
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