A medida passou a vigorar desde o último sábado (15), por força do Decreto Municipal N.º 119/2020, autorizando a atividade comercial entre às 06h00m às 20h00m.
Restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, ambulantes e outros estabelecimentos de lanches e refeições podem funcionar em horário estendido, até às 22h30m, com delivery autorizado.
Desde o dia 1º de julho, o município do Prado vem ampliando a abertura da bolha em que viveram os pradenses desde o surgimento do coronavírus, com o primeiro caso confirmado no dia 17 de março deste ano.
Desta data até hoje são exatos 154 dias com uma série de medidas adotadas para conter o avanço e a propagação da COVID-19, doença causada da síndrome respiratória aguda grave.
Boletim desta segunda-feira (18) divulgou o total de 323 casos confirmados, com 05 óbitos, 28 pacientes com a doença ativa e outros 04 aguardando resultado dos testes. Números que mostram um controle muito maior da doença do que municípios atingidos meses depois do primeiro caso de Prado.
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