Nova regra para habilitação náutica entra em vigor; saiba o que muda e qual documento vale para cada barco

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Com mudanças anunciadas ainda em 2023, entrou em vigor no último sábado (1º) a Norma da Autoridade Marítima (Normam) 211. Entre os principais pontos da nova norma está a classificação do barco e a habilitação náutica do condutor, que precisam ser compatíveis.

 

Desta forma, é necessário que o condutor da embarcação apresente uma carteira conforme classificação do seu barco, independente do local de navegação. Confira abaixo:

 

Arrais amador:

Poderá conduzir embarcações classificadas como “navegação interior”. Não inclui motos aquáticas.

 

Mestre amador:

Poderá conduzir embarcações classificadas como “mar aberto costeira” ou “navegação costeira”.

 

Capitão amador:

Poderá conduzir embarcações classificadas como oceânica ou navegação de mar aberto oceânica.

 

Motonauta:

O motonauta está habilitado para pilotar exclusivamente motos aquáticas — também conhecidas como jets.

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