MP aciona Município de Maetinga para anulação contratos temporários e realização de concurso público

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Ministério Público estadual (MP-BA) acionou a Justiça, nesta terça-feira (03), para que o Município de Maetinga seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional do Município, atualmente ocupadas por servidores temporários. 

 

A ação, promovida pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, pede que a Justiça determine a anulação de todos os contratos temporários correspondente a funções de caráter permanente, relativas a atividades finalísticas do Município, em serviços considerados não essenciais. Pediu ainda que a Justiça proíba a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais. 

 

Por fim, o MP-BA solicita que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários irregularmente. 

 

Ainda que o Município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação. 

 

O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, e a serem providos por servidores temporários, justificadamente, observando ainda a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos cargos comissionados e temporários, em conformidade com jurisprudência do STF nesse sentido.

 

O promotor de Justiça Samory Santos considerou que o quadro funcional do Município de Maetinga é provido majoritariamente por servidores temporários, inclusive para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, “ambos em desacordo com a Constituição Federal”. 

 

“A situação é agravada pelo fato de o município não realizar concurso público há mais de 22 anos”, destacou o promotor, salientando que o MP tentou alcançar uma solução consensual para a situação, no curso de mais de dois anos de tramitação do procedimento administrativo, não tendo o Município manifestado interesse, nem tampouco adotado qualquer providência para resolver as irregularidades constatadas.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Carro invade garagem de casa e mata duas pessoas em Guaratinga

Resumo: um carro desgovernado invadiu a garagem de uma casa em Guaratinga, no sul da Bahia, na tarde deste domingo (19), ceifando a...

Tiroteio no Vidigal deixa cerca de 200 turistas ilhados no Morro Dois Irmãos durante Operação Duas Rosas II

Resumo em poucas linhas: cerca de 200 turistas ficaram ilhados na localidade Vidigal, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na manhã desta...

Motociclista morre após sofrer acidente na BA-142 e ter corpo esmagado por veículos

Um motociclista morreu na madrugada desta segunda-feira, 20, após um acidente na BA-142, entre Tanhaçu e Ituaçu, na região da Chapada Diamantina. Segundo...