A decisão é do Juiz Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral de Prado/BA, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, no processo de número 0600049-60.2024.6.05.0112. A multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se refere à propaganda extemporânea, aplicada em razão do pré-candidato à prefeito de Caravelas, Dr. Adauto, por se utilizar da distribuição de bens materiais em uma ação que visava, de modo irregular, promover sua candidatura. A prática, considerada ilegal, consistiu em oferecer vantagens aos eleitores em troca de apoio político e promoção pessoal.
A denúncia foi da distribuição de camisas, com o seu nome em destaque, para serem usadas como uniforme de times de futebol amador.
O Juiz eleitoral, em sua decisão, destacou que a distribuição de brindes e outros bens configura violação às normas eleitorais, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes, de modo a influenciar indevidamente o voto.
A aplicação da multa, neste caso, é um alerta para que os candidatos ajam dentro da legalidade, ao longo de todo período eleitoral, evitando práticas que possam comprometer a lisura do pleito e desrespeitar as regras democráticas.
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