A medida foi comunicada à Secretaria de Saúde do estado da Bahia, nesta quarta-feira (23).
Oficialmente, até que o governo da Bahia faça o pagamento dos atendimentos já realizados, nenhum paciente dos municípios integrantes da NRS-9 (Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado e Vereda) serão atendidos até que os pagamentos em atraso sejam feitos.
Segundo Hebert Chagas, Secretário de Saúde de Teixeira de Freitas, o município está arcando com os custos da prestação de serviços aos municípios da região extremo sul do estado da Bahia, conforme pactuado com o Governo da Bahia, sem a contraprestação comprometida mensalmente, no valor de R$ 960.000,00 ou do mínimo de 55%, correspondente à R$ 720.000,00.
Ainda segundo o secretário, o custo operacional do Centro Municipal da COVID-19 está na ordem de R$ 1.300.000,00, valor que compromete os cofres públicos municipais, sem que haja a compensação comprometida pelo governo estadual para custeio da saúde pública aos municípios atendidos, através de regulação.
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