Autor do PL do Aborto assina projeto que aumenta pena de estuprador

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Após as críticas ao PL do Aborto, o autor do projeto de lei, deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), assinou a coautoria de uma proposta que aumenta penas de crimes de estupro. Sóstenes e outros parlamentares defensores do texto protocolaram um requerimento para inclusão de coautoria ao projeto de lei (PL) nº 2.388/2024, que estabelece pena máxima de 40 anos de prisão, quando o estupro resultar em morte.

O deputado federal havia adiantado que iria propor aumento da pena para estupradores depois de ser criticado pela comparação de penalidades aplicadas entre aborto e e estupro. Caso a proposta dele que equipara o aborto depois da 22ª semana de gravidez ao homicídio avance e se torne lei, a vítima de violência sexual que retirasse o feto nessa etapa poderia ficar mais tempo presa do que o estuprador.

A proposta que endurece penalidades para estupro vem da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto pretende alterar o artigo 213 do Código Penal para estipular pena de reclusão de 25 a 30 anos aos condenados por estupro e reclusão de até 40 anos quando a conduta resultar em morte.

Outra mudança seria no artigo 217, que trata dos crimes sexuais contra vulneráveis. Hoje, a pena pelo crime de “conjunção carnal” ou “outro ato libidinoso com menor de 14 anos” chega a 15 anos de reclusão. O novo projeto quer pena entre 27 a 32 anos de prisão.

O que diz o PL do Aborto Chamado nas redes de “PL do Estupro” e “PL do Aborto”, o PL nº 1.904/2024 equipara aborto legal ao crime de homicídio. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante provoque o aborto em si mesma ou consinta que outra pessoa lhe provoque. Neste caso, a pena de prisão aumenta – atualmente estipulada no período de 1 a 3 anos, passa para o intervalo de 6 a 20 anos.

Se o aborto for provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento, a pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos. Esta é a mesma punição para quem realizar o aborto sem consentimentos, atualmente fixada de 3 a 10 anos. Veja aqui a íntegra do PL nº 1.904/2024.

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