STF mantém pagamento de honorários à DP-BA em ações contra o governo estadual

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que assegurou à Defensoria Pública do Estado (DP-BA) o recebimento de honorários advocatícios em ações contra a administração estadual. 

 

Em ação apresentada pela DP-BA, o TJ-BA condenou o governo baiano a fornecer tratamento médico para uma pessoa pobre portadora de doença grave e arbitrou honorários de 15% do valor da causa para a Defensoria. O fundamento foi o Tema 1.002 da repercussão geral, em que o STF reconhece que são devidos os honorários sucumbenciais (pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora) às Defensorias Públicas, mesmo em ações propostas contra qualquer ente público.

 

Na reclamação, o governo da Bahia argumentava que a legislação estadual afasta o recebimento de honorários quando a Defensoria atua contra a administração pública.

 

Ao negar o pedido, Fachin explicou que a Lei Complementar federal (LC) 80/1994, que fixa as normas gerais de organização das Defensorias, prevê expressamente o pagamento das verbas, inclusive quando devidas por entes públicos, e destina os valores ao aparelhamento da entidade e à capacitação profissional de seus membros e servidores. Assim, eventuais leis locais em sentido contrário terão sua eficácia suspensa.

 

O ministro ressaltou ainda que, no Tema 1.002, o STF analisou a controvérsia de forma ampla, levando em consideração o caráter nacional da LC 80/1994. Portanto, não há situação excepcional que justifique a não aplicação da tese ao caso.

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