Corregedoria-Geral do TJ-BA aplica pena de censura a servidor acusado de assediar mulher durante atendimento

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A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar a pena de censura ao subescrivão da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca de Salvador por violar a conduta compatível com a “moralidade administrativa”, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. 

 

De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado pela CGJ, Camilo Santos Brandão teria assediado uma cidadã durante o atendimento pela plataforma de videoconferência do Balcão Virtual.

 

A sindicância da Corregedoria apontou que Brandão assediou a mulher por meio de mensagens e tentativas de ligação pelo aplicativo WhatsApp. 

 

Conforme a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, a pena de censura é cabível nos casos de reiterada negligência, falta de cumprimento dos deveres funcionais e procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave.

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