Justiça reduz pena de condenado por morte de cinegrafista em protesto

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O caso envolvendo a morte do cinegrafista Santiago Andrade teve um desfecho no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta quarta-feira (17) com a redução da pena de Caio Silva de Souza, condenado pelo trágico incidente. Andrade foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade, em 2014.

No ano passado, Caio foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Contudo, a decisão de hoje alterou essa sentença para quatro anos em regime aberto. Além disso, Fábio Raposo Bernardo, também réu no caso, teve sua absolvição mantida.

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  • Acusado de matar cinegrafista é condenado, no Rio, a 12 anos.

A 8ª Câmara Criminal do TJRJ analisou dois recursos nesta data. Um deles foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionando a absolvição de Fábio. O pedido era para anular o julgamento ou remetê-lo para a 1ª instância, de modo que Fábio fosse julgado novamente pelo III Tribunal do Júri da Capital, seguindo o mesmo processo de Caio.

O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio, que solicitou a reclassificação da pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, ao invés de lesão corporal seguida de morte. Apesar da manutenção da tipificação, houve a redução da pena.

O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira destacou: “Conforme salientado pela juíza prolatora da sentença, diante da quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha condições de prever que sua conduta poderia lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, o crime de lesão corporal seguida de morte foi configurado, conforme consta na sentença. As consequências do crime, embora graves, estão dentro do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não excedendo o que é considerado normal para o delito em questão.”

Desdobramentos anteriores do julgamento

O primeiro veredicto sobre o caso foi proferido em 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro decidiu absolver o tatuador Fábio Raposo, enquanto o artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.

Os jurados determinaram que não houve dolo eventual na morte da vítima, o que levou à desclassificação do crime e transferência da competência para a juíza Tula Correa de Mello, que condenou Caio pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Além disso, foi permitido que Caio recorresse em liberdade.

Em seu depoimento, Caio afirmou que carregava o peso de ter causado a morte de um trabalhador, mas inicialmente não tinha consciência do crime cometido. De acordo com ele, Fábio se aproximou e solicitou um isqueiro. Caio teria então acendido o rojão, acreditando ser um artefato pirotécnico que emitiria cores quando explodisse. Após acender o objeto e colocá-lo no chão, ele deixou o local sem saber que havia atingido Santiago.

Já Fábio relatou que pegou um objeto do chão por curiosidade, sem saber que se tratava de um rojão. Após insistência de Caio, ele entregou o artefato e logo se retirou do local, com os olhos irritados pelo gás dispersado pelos policiais, não presenciando quando Caio acendeu o rojão.

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