O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Estado indenizasse um paciente em R$ 50 mil devido a um incidente em que um fio-guia ficou preso na jugular após uma sessão de hemodiálise no Instituto Segumed, situado em São Vicente, no litoral paulista, em julho de 2022.
No caso, um médico deixou um fio-guia entre a jugular e o átrio direito do coração do paciente, Vanes de Jesus da Silva, após um tratamento para insuficiência renal, colocando a vida do paciente em risco. Esse erro médico quase resultou na morte de Vanes.
Vanes, que é diabético, começou o tratamento de hemodiálise em julho de 2022. O procedimento consiste na inserção de um cateter no peito com o auxílio de um fio-guia, servindo como um rim artificial. Residente em Itanhaém, no litoral de São Paulo, Vanes realizou o procedimento no Instituto Segumed, em São Vicente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em abril de 2023, ele fez uma fístula arteriovenosa no braço na mesma unidade de saúde para substituir o cateter, que tinha a mesma função. No entanto, o fio-guia foi esquecido durante a cirurgia para remover o cateter em junho daquele ano, ocasionando dores no peito em Vanes.
Em julho de 2023, um raio-x identificou que o fio-guia do cateter Permcath estava alojado da jugular até o átrio direito, região que representava perigo de morte para Vanes. Encaminhado pelo SUS para a cirurgia de retirada do fio-guia, o procedimento não foi realizado até dezembro de 2023. Com uma ação judicial movida por seus advogados, obteve-se uma tutela de urgência para a remoção rápida do objeto.
Apesar disso, o Estado não cumpriu o prazo estabelecido para a cirurgia, levando os advogados de Vanes a processarem a prefeitura e o Estado. Com base nas provas médicas apresentadas pela defesa, a ação foi considerada procedente pela Primeira Vara de Itanhaém.
Parte do fio-guia foi retirada neste ano, e devido ao descumprimento da urgência solicitada, foram aplicadas multas totalizando R$ 50 mil.
A decisão do juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho reconhece a falha na prestação do serviço hospitalar pelo hospital conveniado pelo Estado.
Os advogados de Vanes declararam que diante do sofrimento vivenciado pelo Sr. Vanes, moveriam uma ação reparatória para que ele recebesse uma indenização pelos danos morais causados.
Em comunicado enviado ao Metrópoles, o De Oliveira destacou que a responsabilidade de fornecer assistência à saúde é compartilhada e solidária entre os três níveis de governo, de forma que qualquer entidade federativa pode ser responsabilizada para garantir o cumprimento da norma constitucional que assegura o acesso do cidadão aos serviços de saúde.
Segundo a decisão, se o Estado é encarregado de executar ações na área da saúde e de fiscalizar a prestação de serviços por entidades privadas conveniadas pela Secretaria de Saúde Estadual, ele também é responsável por eventuais danos causados por funcionários de hospitais públicos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Prefeitura de Itanhaém também foi citada no processo por ser o município de residência de Vanes, que deveria receber atendimento médico. O tribunal considerou que a administração municipal não tinha culpa no caso, sendo apenas o estado responsável pela ação legal.
Por outro lado, a Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a pagar uma multa de R$ 1.000 por dia de atraso, limitada a R$ 50.000, além de cobrir os honorários advocatícios da vítima e as despesas processuais. O Departamento Regional de Saúde (DRS) da Baixada Santista não realiza a cirurgia em hospitais da região devido à sua complexidade, sendo a operação realizada apenas em 20 de março deste ano no Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, em São Paulo.

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