Normas de trabalho aos domingos e feriados podem mudar em agosto. Veja

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O Ministério do Trabalho estabeleceu uma portaria que determina que o funcionamento das empresas aos domingos e feriados seja acordado em uma convenção coletiva entre empregadores e sindicatos.

O direito ao descanso semanal remunerado é garantido a todos os trabalhadores, porém houve uma flexibilização dessa regra. Com isso, a portaria busca equilibrar as necessidades do mercado e o bem-estar dos trabalhadores.

A necessidade da convenção coletiva fará com que os empresários tenham que negociar com os sindicatos com mais frequência, o que, segundo os empregadores, acarretará em aumento dos custos operacionais e administrativos.

O principal objetivo da portaria é promover melhorias na qualidade de vida dos trabalhadores ao garantir períodos adequados de descanso. Entretanto, é crucial observar que, dependendo das negociações feitas pelo sindicato, as modificações podem impactar a renda daqueles que dependem do trabalho em feriados e domingos para complementar sua renda mensal.

Cronograma da Portaria:

  • Publicação da Portaria nº 3.665/2023: 13 de novembro de 2023
  • Suspensão temporária pela Câmara dos Deputados: 22 de novembro de 2023
  • Primeiro adiamento por 90 dias: 27 de fevereiro de 2024
  • Segundo adiamento por mais 90 dias: 27 de maio de 2024
  • Previsão para entrada em vigor: 1º de agosto de 2024

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