A Corregedoria Nacional do Ministério Público emitiu uma norma que indica a necessidade de as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos da União e dos estados realizarem fiscalizações regulares da presença física de seus membros em audiências, atos judiciais presenciais e em sessões de tribunais.
É importante destacar a importância da fiscalização regular da presença física dos membros do Ministério Público em sessões presenciais e híbridas de tribunais nos quais atuam.
De acordo com a recomendação divulgada em 18 de julho, a participação virtual de um membro do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais pode ser considerada justificada em algumas situações específicas, como: autorização formal para trabalhar remotamente; audiência presencial em uma cidade diferente daquela onde está localizada a sede da unidade do membro do Ministério Público; autorização para realizar um serviço eventual fora da sede; e quando o magistrado presidente da audiência presencial participa virtualmente de fora da sala.
Quaisquer investigações disciplinares relacionadas à presença física em audiências judiciais e sessões de tribunais devem ser comunicadas diretamente no sistema nacional de informações disciplinares mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
As Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos devem informar à Corregedoria Nacional as ações realizadas para cumprir a recomendação, bem como os resultados obtidos, dentro de um prazo de 90 dias.
Esta medida tem como objetivo garantir a observância das normas de presença física dos membros do Ministério Público em atividades judiciais presenciais, garantindo assim a transparência e eficácia do papel desempenhado por esses profissionais no sistema judicial brasileiro.

Facebook Comments