Greve no INSS: STJ determina continuidade dos serviços essenciais

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou uma solicitação do governo Lula (PT) nesta quinta-feira (25/7) e determinou que a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não prejudique os serviços considerados essenciais. A magistrada determinou que cada agência mantenha no mínimo 85% das equipes em funcionamento. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 500 mil.

A decisão da ministra afirma: “Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para garantir a continuidade do serviço público oferecido pelas carreiras representadas no processo, assegurando a permanência em atividade de, ao menos, 85% das equipes de cada unidade administrativa do INSS. Fixada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.”

Na terça-feira (24/7), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou o pedido junto ao STJ. O governo solicitava o “retorno imediato” dos servidores às suas funções, com a imposição de multa diária não inferior a R$ 200 mil em caso de descumprimento.

O pedido também requeria que o STJ estabelecesse os limites da greve, com a manutenção de 85% das equipes em cada unidade administrativa do instituto, “para que a população em geral não seja privada dos serviços essenciais prestados pelo INSS”.

O governo petista teme que a paralisação, iniciada em 16 de julho, comprometa os ajustes fiscais nos benefícios previdenciários que a equipe econômica tem estudado para viabilizar espaço no Orçamento.

O Executivo alega que a greve da categoria foi deflagrada sem garantir a prestação dos serviços essenciais à população.

O INSS é responsável por benefícios previdenciários como aposentadorias, salário maternidade, benefícios por incapacidade temporária e permanente, pensões por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência e à pessoa idosa (BPC) e outros.

Com o não funcionamento das Agências da Previdência Social, a realização das perícias médicas e a análise dos requisitos para concessão dos benefícios por incapacidade e assistenciais se tornam impossibilitadas.

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