Prefeitura na Bahia oferta salário-mínimo para advogados aprovados em concurso; OAB quer mudar valor

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Aqueles que forem aprovados no concurso público da Prefeitura de Ibirataia, localizada no litoral sul da Bahia, receberão um salário de R$ 1.412 (salário mínimo) para uma carga horária de 40 horas semanais, conforme previsto no edital do concurso divulgado pelo governo municipal, que contempla um cargo de advogado público e formação de cadastro reserva.

A seleção, que oferece outras 78 vagas para profissionais de diferentes níveis de escolaridade, estabelece o maior salário para o cargo de coordenador pedagógico: R$ 4.580,57, para uma carga horária de 40 horas semanais.

Um trecho do edital do concurso público. Fonte: IDCAP

A remuneração destinada aos ocupantes do cargo de advogado público tem sido alvo de questionamentos por parte da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). A entidade afirma que, desde 12 de julho, vem adotando medidas para que a Prefeitura de Ibirataia modifique o valor, pois, para a seccional, a quantia proposta “fere a dignidade da advocacia”.

Um ofício assinado pela presidente Daniela Borges foi enviado pela OAB-BA em 12 de julho ao governo municipal solicitando a revogação imediata do edital. No documento, é requerida “a imediata retificação do Edital de Abertura n. 001/2024, para alterar o valor estimado a título de remuneração à vaga de advogado, adequando-o de acordo com a realidade de mercado e dignidade que a profissão merece, o que, caso não atendido, ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis em face do valor irrisório consignado no edital”.

No site da empresa organizadora, Instituto IDCAP, as inscrições para o concurso já estão suspensas para “ajustes operacionais internos da Prefeitura de Ibirataia”. O edital previa a abertura das inscrições em 25 de julho, com término em 14 de agosto, e taxas que variavam de R$ 72 a R$ 107, dependendo do nível de escolaridade exigido pelo cargo.

O caso está atualmente sob responsabilidade da Procuradoria da OAB da Bahia para a tomada das medidas necessárias. No ano anterior, a OAB-BA revertou situações semelhantes em concursos realizados pelas prefeituras de Ipirá e Itajuípe.

“A OAB da Bahia não permitirá que órgãos públicos desvalorizem uma atividade tão importante como a advocacia. Uma remuneração adequada é um dos pilares da dignidade de nossa profissão. Enviamos o ofício e seguiremos tomando todas as medidas necessárias para garantir salários condizentes para nossa classe, como fizemos anteriormente”, afirmou a presidente Daniela Borges.

***PISO SALARIAL***

O artigo 1º da Lei Complementar 103/2000 autoriza os estados a instituir, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo, pisos salariais para categorias que não possuam piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Dessa forma, em 2016, a OAB-BA apresentou ao governo estadual uma proposta estabelecendo um piso salarial para a advocacia baiana, elaborada após ampla discussão com a classe, que incluiu diversas audiências públicas na capital e no interior do estado. Contudo, a seccional afirma que, apesar dos apelos da advocacia, o governo nunca encaminhou o texto à Assembleia Legislativa (AL-BA) para votação.

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