PRF condenado por cobrar propina de caminhoneiros perde aposentadoria

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Wanderly José de Freitas Pedrosa, aposentado desde janeiro de 2015 como agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), teve seu benefício mensal de R$ 12,8 mil cassado nesta quinta-feira (25) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Pedrosa foi condenado a 10 anos de prisão por participar de um esquema ostensivo de extorsão de propina direcionado a empresários e caminhoneiros que transitavam pelas rodovias federais no sudeste de Minas Gerais.

Juntamente com outros dois agentes da PRF envolvidos no esquema, Pedrosa operava nos postos da Polícia Rodoviária Federal em Realeza e Caratinga. Dois civis também faziam parte da quadrilha. As informações são do Metrópoles.

Entre 2011 e 2013, a extorsão se tornou tão difundida que empresários e motoristas passaram a incluir o valor da propina nos custos de transitar pela região. O esquema foi desmantelado em uma operação conduzida pela Polícia Federal e Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPGMG).

Segundo a denúncia do MPF-MG, a propina era exigida para evitar multas e apreensões de cargas. Mesmo na ausência de irregularidades nos caminhões, os motoristas eram coagidos a pagar os montantes solicitados para serem liberados, sob ameaças de violência física e até morte.

“O simples fato dos agentes estarem armados servia como meio eficaz de intimidação para que os acusados obtivessem o ganho econômico desejado das vítimas abordadas”, ressaltou o MPF-MG.

Pedrosa e os ex-agentes Lásaro Daniel Rosa Dias e Perseu Lopes Lugon foram acusados dos delitos de associação criminosa, prevaricação, corrupção ativa e passiva, quebra de sigilo profissional e abuso de autoridade. Pedrosa foi sentenciado a 10 anos e 2 meses de reclusão. Dias e Lugon receberam penas de 4 anos e 2 meses de prisão, respectivamente.

A cassação da aposentadoria de Padrosa considerou a sentença criminal transitada em julgado e a prática das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90, que consistem em “tirar vantagem do cargo para obter benefício próprio ou de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública, e cometer atos de improbidade administrativa e corrupção.”

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