Julgamentos de crimes de violência político-partidária na Bahia serão feitos por Juízos da 1ª Vara Criminal

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que os Juízos da 1ª Vara Criminal de cada comarca terão a incumbência de processar, julgar e tomar as medidas cabíveis referentes a crimes de violência político-partidária cometidos entre 30 de setembro de 2022 e 5 de janeiro de 2023. A norma está em vigor desde 23 de julho.

De acordo com o TJ-BA, essa ação visa proteger a estabilidade social e reduzir os riscos à normalidade democrática e constitucional, especialmente durante o período pré-eleitoral até a posse dos candidatos eleitos.

A partir de agora, os Juízos Criminais serão responsáveis por lidar com casos de violência física ou moral, abrangendo crimes contra a honra, motivados direta ou indiretamente por questões político-partidárias.

Essa atribuição terá validade até 5 de janeiro de 2025. Dessa forma, questões políticas, eleitorais ou partidárias; de intolerância ideológica; ou de discordância com os valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou dos candidatos, ficarão sob a responsabilidade dos Juízos da 1ª Vara Criminal. Nas comarcas de Jurisdição Plena, caberá ao Juiz da unidade jurisdicional respectiva.

Os Juízos das Varas Criminais terão que encaminhar à presidência do TJ-BA, a cada 10 dias úteis, todos os registros dos processos mencionados no ato conjunto. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do TJ-BA será responsável por fazer as adaptações necessárias para a implementação dessa iniciativa.

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