A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que a Manpower Staffing Ltda indenizasse em R$ 15 mil uma auxiliar administrativa que foi vítima de assédio por parte de seu chefe. O episódio ocorreu em Salvador, e entre as ofensas dirigidas a ela, a funcionária era chamada, junto com outras colegas, de gostosa e “legítima baiana”.
A LG Eletronics do Brasil Ltda, local onde ela atuava, foi considerada subsidiariamente responsável no processo, ou seja, assume o ônus caso a empresa principal falhe no pagamento. A decisão está sujeita a recurso.
Segundo relatos da funcionária, em abril de 2021, a LG implementou o sistema 5S para suas terceirizadas. Esse sistema consiste em um conjunto de técnicas administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência. No entanto, ao contratar um novo supervisor, metas inatingíveis foram impostas, atribuições alteradas e assédio praticado contra os funcionários.
Durante uma audiência, uma testemunha confirmou o assédio, descrevendo o supervisor como “um psicopata em relação aos funcionários”. Segundo o relato, o chefe obrigava os empregados a fazerem a limpeza dos locais de trabalho e, ao encontrar algo fora do lugar, os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça.
Além disso, a testemunha revelou que o supervisor chamava as mulheres trabalhadoras de “gostosas” e fazia comentários sobre seus corpos. Ela também mencionou ter presenciado o chefe se referir à funcionária que entrou com o processo como “legítima baiana” por considerá-la preguiçosa e barulhenta.
A Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu funcionário e, portanto, não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros, além de afirmar que a empregada nunca foi assediada. Já a LG negou ser a empregadora da vítima.
A juíza responsável pelo caso na 3ª Vara do Trabalho de Salvador considerou evidente o comportamento assediador do supervisor, concluindo que a auxiliar administrativa foi vítima de um tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso. Por isso, condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil.
Após recurso, a relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, constatou que o ambiente de trabalho era prejudicial, com um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou uma postura conivente entre as empresas, que não tomaram medidas para acabar com a situação. Assim, diante da gravidade da conduta empresarial, decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil, decisão que foi unânime entre os desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans.

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