Entendendo a Previdência: Tudo sobre a aposentadoria dos motoristas e caminhoneiros

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Em contraste com os professores, os motoristas e caminhoneiros não têm um benefício específico, pelo contrário, todos os tipos de aposentadoria podem ser solicitados por esses profissionais, seja por tempo de contribuição, especial ou por idade.

Então!

O que diferencia esses profissionais ao solicitar a aposentadoria no INSS?

A diferença está exatamente no tipo de atividade realizada, pois ela pode ser classificada como insalubre ou perigosa e, dependendo do nível de exposição, como atividade especial.

O que caracteriza uma atividade especial?

Uma atividade especial é aquela realizada em um ambiente que apresenta riscos à saúde do trabalhador, podendo comprometer sua integridade física.

No caso dos motoristas de ônibus, caminhão ou carreta, até 28/04/1995, é possível enquadrá-los por categoria, bastando ter o registro dessas funções na carteira de trabalho, incluindo cobradores de ônibus e ajudantes de caminhão.

Além disso, após essa data, para o reconhecimento da atividade especial, é necessário comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos à saúde por meio de formulários como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), SB-40, DSS-8030, ou por meio de laudo técnico ambiental específico.

O preenchimento desses formulários deve ser feito por um profissional qualificado, como médico ou engenheiro do trabalho, que irá indicar os agentes nocivos e os períodos de exposição do trabalhador.

Quais são os agentes nocivos aos quais os motoristas estão mais expostos?

Os agentes insalubres ou perigosos aos quais os motoristas podem estar expostos são principalmente ruído, vibração e substâncias inflamáveis.

Por exemplo, no passado, os motoristas de ônibus sofriam muito com ruídos devido à localização do motor dos veículos antigos ou à falta de isolamento acústico. Já os caminhoneiros que transportavam produtos químicos ou combustíveis podem estar expostos a agentes nocivos devido aos materiais conduzidos, como hidrocarbonetos, benzeno, querosene, álcool, entre outras substâncias potencialmente cancerígenas.

O motorista tem direito automático à aposentadoria especial?

Não necessariamente, na verdade, ele terá direito à aposentadoria especial desde que contribua por pelo menos 25 anos e durante esse período esteja sujeito a condições de trabalho especiais, ou seja, em atividade especial.

Se o segurado não completar os 25 anos exigidos, ele pode solicitar a conversão do tempo trabalhado até 13/11/2019 (data da última reforma da previdência) de especial para comum, adicionando um fator multiplicador de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres ao período a ser contado.

Além disso, com a reforma, o INSS passou a exigir idade mínima de 60 anos para homens e mulheres como requisito para a concessão do benefício. Esse critério também foi submetido ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 6.309/STF para avaliar sua constitucionalidade.

Atualmente, as regras de aposentadoria contemplam diferentes critérios para os trabalhadores, levando em consideração a natureza da atividade exercida e a idade do contribuinte. Vejamos algumas das regras em vigor:

A Aposentadoria Especial pelo sistema de pontos estabelece diferentes combinações de tempo de contribuição e idade para obtenção do benefício, tais como:

– 25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)
– 20 anos de atividade especial e 76 pontos
– 15 anos de atividade especial e 66 pontos

Já a Aposentadoria Especial por idade apresenta requisitos específicos, como:

– 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial
– 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial
– 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial

Para os motoristas e caminhoneiros, é importante conhecer as regras de aposentadoria às quais têm direito no INSS, incluindo a conversão do tempo especial.

A Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima exige:

– Homens: 35 anos de contribuição e 63,5 anos de idade (até 2024)
– Mulheres: 30 anos de contribuição e 58,5 anos de idade (até 2024)

Desde janeiro de 2020, a idade mínima tem aumentado gradualmente até atingir 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Há também a opção da Aposentadoria por tempo adicional 50% (pedágio) e 100% (pedágio), destinada a quem faltava pouco tempo para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Para aqueles que desejam se aposentar antes do tempo previsto, a Aposentadoria por tempo adicional 100% (pedágio) requer o cumprimento de requisitos específicos de contribuição e idade, tanto para homens quanto para mulheres.

Além disso, existem as modalidades de Aposentadoria por tempo de contribuição pelo sistema de pontos e de Aposentadoria de transição por idade, cada qual com seus critérios a serem atendidos.

Neste Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, é essencial que os profissionais estejam cientes das regras previdenciárias que os afetam. Sempre é recomendável buscar auxílio especializado de um advogado para analisar e esclarecer os direitos previdenciários de cada indivíduo. Em caso de dúvidas, não hesite em contatar um especialista pelo telefone (71) 3012-7766.

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