Novo Código Eleitoral deve ser apreciado no segundo semestre

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Uma das pautas que está prevista para ser analisada no segundo semestre no Senado é o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto, já elaborou duas versões de seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em março e junho, e continua buscando um consenso para a votação. Até o momento, o projeto recebeu 115 emendas na comissão.

As informações são da Agência de Notícias do Senado. A proposta do novo código foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2021 e, no Senado, passou por diferentes relatores até que, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O objetivo do trabalho é reunir em um único texto toda a legislação eleitoral, que atualmente está dispersa em diversas leis, além do Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737, de 1965).

O relatório apresentado por Marcelo Castro em junho possui 172 páginas. O relator explicou que a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara, em cerca de 900 artigos, foram mantidas. Posteriormente, o senador ainda deverá abordar as Propostas de Emendas à Constituição (PECs) referentes ao fim da reeleição e à duração dos mandatos.

O PLP 112/2021 traz medidas para fortalecer a representatividade de minorias na política. No caso das eleições proporcionais, os partidos serão obrigados a apresentar listas que contemplem no mínimo 30% de candidaturas por gênero.

Com relação à distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê que os votos em mulheres, indígenas ou negros sejam contados em dobro uma única vez por pleito. Essa mesma regra será aplicada na contagem dos eleitos, visto que são critérios essenciais na divisão dos recursos.

Na propaganda eleitoral, os partidos deverão promover e incentivar a participação feminina, reservando no mínimo 30% das inserções anuais para mulheres, de acordo com a futura legislação. Além disso, as propagandas também devem estimular a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência. Outro ponto relevante é que o crime de violência política contra as mulheres poderá acarretar uma pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.

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