A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por unanimidade, o direito de reintegração de uma professora à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), que havia sido demitida por alegado abandono de cargo.
Segundo os registros, a professora solicitou à UFRB uma licença formal para realizar um estágio no exterior e, para organizar sua saída sem prejuízos, ela conseguiu concentrar suas aulas mediante autorização da reitoria e um processo administrativo regular.
O colegiado decidiu manter a sentença que determinou a reintegração da professora e o pagamento retroativo dos salários, férias e auxílio-alimentação referentes ao período de sua demissão. A Turma, seguindo o relator, desembargador federal Morais da Rocha, considerou a demissão indevida por falta de comprovação de intenção da servidora em se ausentar.
Quando a professora providenciou a documentação necessária para sua licença, o país de destino, Inglaterra, alterou suas regras de entrada para estrangeiros, resultando em atrasos em sua viagem devido à necessidade de nova documentação, caracterizando uma situação de força maior.
Durante esse período, a professora não retornou à universidade, pois já havia cumprido suas responsabilidades referentes ao semestre letivo, com o consentimento de todos os envolvidos cientes do atraso em sua viagem.
Mesmo assim, ela buscou oficialmente a UFRB, explicou o problema e solicitou a prorrogação da licença, que foi aprovada pela chefia e pela reitoria. Somente após essa autorização é que ela se ausentou do país e conseguiu realizar o estágio no exterior.
No entanto, ao retornar, a professora foi surpreendida com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar suas ausências e com sua demissão do serviço público federal por não ter comparecido ao trabalho durante o período em que estava licenciada pela instituição.
O relator enfatizou a importância de analisar com cautela o elemento subjetivo que caracteriza a intenção de abandonar o cargo, levando em consideração não apenas as faltas injustificadas, mas também os motivos que levaram a professora a não retornar.
A sentença também destacou que, ao aprovar a prorrogação da licença, a abertura do processo administrativo foi contraditória, pois frustrou a legítima expectativa da professora de estender sua licença para concluir um curso que beneficiaria a instituição e seus alunos, já que os conhecimentos adquiridos seriam aplicados em suas atividades docentes.

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