MP quer reparação de danos ambientais causados no Rio Camaçari: “Está degradado por poluição”

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O promotor de Justiça Luciano Pitta, integrante do Ministério Público da Bahia (MP-BA), ingressou com uma ação civil pública contra a cidade de Camaçari a fim de obter a reparação dos danos ambientais causados no Rio Camaçari, através da criação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

O MP-BA destaca que o PRAD deve ser desenvolvido por um profissional devidamente qualificado. Esse plano é uma ferramenta estipulada pela legislação ambiental brasileira, fundamental para a restauração de ecossistemas impactados por atividades humanas. Seu propósito é viabilizar a recomposição da vegetação nativa por meio da recuperação do solo, estímulo da regeneração natural e/ou plantio, garantindo a sustentabilidade ambiental e a conformidade com as normas vigentes.

Adicionalmente, o Ministério Público solicita que o Poder Municipal realize uma perícia judicial para avaliar a extensão dos danos ambientais no rio, definindo a metodologia adequada para a ampla restauração da área degradada.

O promotor esclarece que após receber um parecer elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), foi constatado que, mesmo com a implementação do projeto de despoluição do Rio Camaçari, a região mantém características de poluição e assoreamento.

Os especialistas da Ceat realizaram uma vistoria ao longo do rio e concluíram em um relatório que “desde os pontos iniciais até a foz, o curso d’água está degradado devido à poluição, especialmente proveniente do despejo de esgoto sanitário por meio de tubulações de drenagem pluvial, bem como de resíduos de diversas origens”.

Luciano Pitta ressalta que a ação foi movida após o MP receber uma denúncia reportando supostas irregularidades na implementação do ‘Projeto de despoluição do Rio Camaçari’, conduzido pela administração municipal.

De acordo com o relatório da Ceat, “a ocupação das margens e o assoreamento do leito do rio variam ao longo de seu percurso, mas foi possível observar a presença de residências com tubulações tipicamente usadas para os sistemas prediais de esgoto sanitário com despejo direto no curso d’água e obras próximas às margens que contribuem para o assoreamento do leito do rio”.

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