Os temas relacionados às Ciências Criminais e a responsabilização criminal por erros médicos são de extrema importância no cenário atual. Muitas vezes, a complexidade da medicina leva questões sobre a prestação de serviços médicos a serem resolvidas no âmbito do Judiciário.
É fundamental salientar que a ausência de um resultado esperado em um procedimento médico não implica automaticamente na responsabilização civil ou criminal do profissional envolvido.
Durante o exercício de suas funções, é incumbência do médico empregar todos os recursos disponíveis para o melhor andamento do caso clínico. A prática da medicina é um meio para atingir um fim, sem a garantia absoluta de sucesso, podendo diversos fatores influenciar nesse resultado, inclusive a saúde do paciente.
Diversas causas podem estar relacionadas a problemas dessa natureza, como falta de formação adequada do profissional, deficiências na qualificação, qualidade insuficiente no ensino universitário, atuação inadequada, entre outros fatores.
É notável o aumento significativo de processos judiciais no Brasil que buscam responsabilizar profissionais da área médica por possíveis erros. Atualmente, dados do CNJ apontam que existem mais de 520 mil processos sobre esse tema em tramitação no país.
Não é uma realidade exclusiva do Brasil, visto que em várias nações do mundo tem-se observado esse aumento, conforme registros de instituições como o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar e a Organização Mundial da Saúde.
Muitos casos que envolvem alegações de danos são resolvidos na esfera civil, onde a existência de conduta ilícita pode implicar na obrigação de reparar o dano, conforme previsto pelo Art. 927 do Código Civil.
Por outro lado, a responsabilização criminal por condutas médicas exige que tais atos se enquadrem como crimes previstos no Código Penal, como lesão corporal (art. 129, §6º) ou homicídio (art. 121, §3º). É necessário também comprovar, por meio de evidências, que eventuais lesões ou óbitos decorreram de atos de imprudência, imperícia ou negligência, demandando perícia técnica para investigar possíveis condutas indevidas.
Assim, é crucial apresentar elementos probatórios que demonstrem a falta de cautela do profissional, seja pela não utilização de equipamentos esterilizados, seja pela execução de procedimentos para os quais não possui habilidade. A complexidade da prova nesses casos está relacionada a questões científicas e outros fatores que influenciam na compreensão do caso, exigindo a coleta minuciosa de informações e dados disponíveis.
Portanto, a análise do prontuário do paciente se torna essencial, visto que é nesse documento que estão registradas todas as informações sobre a evolução clínica do paciente e as condutas adotadas pelo profissional para resolver os problemas de saúde identificados.O prontuário médico desempenha um papel fundamental para compreender o que ocorreu em determinada situação de cuidado e pode indicar os possíveis desdobramentos que se seguiram. Especialmente no contexto de procedimentos cirúrgicos, a jurisprudência dos tribunais reconhece que o risco inerente a essas situações, na maioria dos casos, exime o médico de responsabilidade criminal. Já em procedimentos estéticos, outros de menor complexidade e no diagnóstico de doenças, a comprovação da conduta do profissional e sua relação direta com o resultado adverso são elementos essenciais para a eventual responsabilização, sendo que cada caso específico pode resultar em uma decisão distinta.
Assim, é de extrema importância adotar precauções como verificar a qualificação do profissional de saúde, buscar informações detalhadas sobre o procedimento a ser realizado, recolher todos os dados pertinentes sobre o serviço em questão e manter todos os documentos relacionados guardados de forma segura. Ademais, é crucial entender que a prática médica é altamente complexa e, apesar dos esforços do profissional, nem sempre é possível garantir um resultado específico.
Consequentemente, a relação entre médico e paciente deve ser pautada na transparência, na comunicação clara e no cuidado com a integridade física e emocional do paciente. É essencial que haja um diálogo aberto sobre os procedimentos a serem realizados, os possíveis riscos envolvidos e as expectativas realistas em relação aos resultados. Dessa forma, tanto o paciente quanto o profissional de saúde podem estabelecer um vínculo de confiança mútua, fundamentado no respeito e na ética.
Além disso, é fundamental ressaltar a importância do consentimento informado, no qual o paciente tem o direito de receber todas as informações necessárias para decidir de forma consciente e autônoma sobre sua saúde. Esse processo envolve a compreensão dos riscos e benefícios do tratamento proposto, bem como a discussão de possíveis alternativas e suas consequências. Ao garantir a participação ativa do paciente no processo de tomada de decisão, promove-se a autonomia e o respeito à dignidade humana.
Em última análise, a utilização responsável do prontuário médico e a valorização da relação terapêutica entre médico e paciente contribuem para a construção de uma prática médica mais ética, segura e humanizada. Ao adotar medidas preventivas e promover a comunicação eficaz, é possível mitigar eventuais conflitos e garantir a prestação de cuidados de qualidade, alinhados com os princípios bioéticos que regem a prática da medicina.
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