O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão drástica nesta quinta-feira (1º) ao afastar os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por suspeitas de estarem envolvidos em um esquema de venda de sentenças.
O corregedor nacional, Luis Felipe Salomão, determinou não apenas o afastamento dos magistrados, mas também a abertura de reclamações disciplinares contra eles, além da quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados e servidores do TJ-MT referente aos últimos cinco anos.
Durante as investigações, a Corregedoria Nacional descobriu que os desembargadores mantinham uma amizade íntima com o advogado falecido Roberto Zampieri, o que levanta suspeitas sobre a imparcialidade deles ao decidir processos nos quais ele atuava, recebendo vantagens financeiras indevidas e presentes valiosos em troca de decisões favoráveis aos interesses de Zampieri.
O Corregedor Nacional de Justiça ressaltou a gravidade das faltas funcionais e dos indícios de recebimento de vantagens indevidas pelos desembargadores, solicitando documentação às autoridades fiscais e monetárias para esclarecer os processos em questão.
Além da relação próxima com Zampieri, a Corregedoria apontou a existência de um esquema organizado de venda de decisões judiciais, tanto em casos defendidos por ele formalmente quanto em processos nos quais atuava como intermediário no TJ-MT.
Diante do cenário encontrado, o Corregedor Nacional manteve contato com o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, para discutir a urgência e gravidade da situação, resultando na decisão conjunta de afastar os desembargadores para prevenir situações futuras.
As investigações estão relacionadas aos vínculos dos desembargadores com o advogado Zampieri, que foi assassinado aos 59 anos em dezembro do ano passado em Cuiabá. O Ministério Público do Mato Grosso aponta que o crime pode ter relação com decisões proferidas pela Justiça local.
Após o afastamento, os desembargadores terão acesso aos autos e poderão apresentar defesa prévia em até 15 dias antes da eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, que permanece em sigilo.

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