O Funk MTG conquistou o topo das paradas musicais brasileiras em 2024, tornando-se um dos estilos mais populares do país. Com colaborações entre DJs e artistas renomados, como Seu Jorge e Alcione, o ritmo ganhou destaque. Contudo, a indústria musical não está satisfeita com o sucesso das chamadas “montagens”. A principal razão para esse descontentamento é a disputa pelos direitos autorais das músicas.
Em um comunicado oficial emitido por entidades reguladoras de direitos autorais no Brasil, como a União Brasileira de Editoras de Música (UBEM), a União Brasileira de Compositores (UBC) e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), alega-se que as MTGs estão prejudicando toda a cadeia produtiva da música.
“A maioria das MTGs disponíveis nas plataformas digitais desrespeita todo o processo de produção musical, resultando em prejuízos injustificados para todos os criadores que tiveram suas obras, interpretações e produções apropriadas indevidamente. Isso configura uma violação grave, tanto civil quanto criminal”, conforme trecho do comunicado.
Davi Kneip, responsável pela produção da versão de “Você Me Vira a Cabeça” em colaboração com Kelner, compartilhou que enfrentou um processo desafiador para obter as autorizações necessárias. Após várias etapas, incluindo negociações com a própria Alcione e a gravadora, o projeto foi aprovado por todos os envolvidos, trazendo alegria e satisfação aos produtores. Kneip ressaltou a importância do lançamento para o cenário do funk, destacando Alcione como um ícone da música brasileira.
A legalidade do MTG é um ponto de discussão relevante. Segundo a advogada Maria Eduarda Amaral, em entrevista ao Metrópoles, o processo de liberação dos direitos autorais envolvidos nesse tipo de produção é complexo. Para produzir MTGs legalmente, é necessário não apenas obter a autorização do artista original, mas também dialogar com compositores e gravadoras para garantir a divulgação correta da canção.
A comercialização e a distribuição de músicas nos meios digitais, como YouTube e Spotify, demandam a celebração de Contratos de Cessão de Direitos Autorais, com a autorização de todas as partes envolvidas. Esse processo é fundamental para garantir a legitimidade das produções musicais, assegurando que os criadores sejam devidamente reconhecidos e remunerados pelo seu trabalho. É importante destacar que cada caso pode apresentar particularidades, sendo essencial buscar orientação jurídica especializada para atuar dentro das normas legais vigentes.A elaboração de contratos de cessão e licenciamento passa por um processo complexo, conforme explicou a advogada especializada em Direito do Entretenimento Digital, com pós-graduação em Propriedade Intelectual e especialização em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH. Todos esses contratos devem ser registrados no ECAD, entidade responsável por controlar, fiscalizar, monitorar, receber e efetuar pagamentos relativos aos Direitos Autorais.
Destacando a importância do ECAD, a advogada ressaltou que esse órgão é responsável pela fiscalização e apuração de possíveis violações, inclusive diante de denúncias apresentadas. Em uma nota conjunta contra as MTGs, o ECAD e outras entidades musicais direcionaram críticas aos serviços de streaming que disponibilizam músicas de forma ilegal, prejudicando a remuneração dos envolvidos na cadeia.
O comunicado divulgado enfatizou a preocupação com o crescimento das violações, que são alimentadas por plataformas agregadoras e streaming que veiculam conteúdos de forma indiscriminada, criando playlists ilegais e gerando prejuízos aos titulares dos direitos autorais, tanto do ponto de vista remunerativo quanto dos próprios direitos morais e patrimoniais.
Quanto à legislação vigente, o Art. 184 do Código Penal determina que distribuir músicas sem autorização configura violação dos direitos autorais, sujeitando os responsáveis à exclusão da obra das plataformas musicais e a possíveis condenações penais. Conforme explicado pela advogada em entrevista ao Metrópoles, os artistas envolvidos nessas práticas ilícitas podem enfrentar desde detenções e multas até penas mais graves, como a reclusão de 2 a 4 anos, especialmente no caso de reprodução não autorizada das obras musicais com fins lucrativos.
No entanto, nem todos os casos demandam providências legais imediatas. Segundo a especialista, o ECAD costuma iniciar o processo de apuração de forma administrativa, buscando inicialmente a regularização dos direitos autorais devidos. Contudo, grande parte dessas situações acaba sendo resolvida através de processos judiciais, dada a complexidade e envolvimento de múltiplas partes e provedores de internet.
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