CCJ do Senado pode votar esta semana novos critérios para juiz decidir sobre prisão preventiva

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está agendada para se reunir na quarta-feira (7), às 10h, com seis itens em pauta, incluindo o projeto de lei 226/2024, que estabelece critérios para a decretação de prisão preventiva. A autoria do PL pertence ao ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR).

A prisão preventiva é um tipo de medida que pode ser empregada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal com o intuito de impedir que o acusado cometa novos delitos, atrapalhe o andamento do processo, destrua evidências, ameace testemunhas ou fuja.

Dino argumenta na justificativa do projeto que a definição de critérios pode auxiliar o juiz a tomar decisões mais ágeis sobre a prisão preventiva, evitando questionamentos sobre sua aplicação. Ele esclarece que o juiz não ficará restrito aos critérios propostos, podendo julgar levando em consideração os riscos apresentados em cada caso concreto.

Conforme o projeto, não será permitido decretar a prisão preventiva com base apenas na “gravidade abstrata do delito”, sendo necessário demonstrar concretamente o risco que representa para a ordem pública, econômica, o processo criminal e a aplicação da lei.

Sergio Moro acatou uma sugestão feita durante uma audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro no texto que os critérios são alternativos e não cumulativos. A presença de apenas um deles será suficiente para justificar a prisão preventiva.

Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê a prisão preventiva com base no risco que o detido pode representar para a sociedade e outras pessoas caso seja libertado. A novidade trazida pelo projeto consiste na especificação de quatro critérios que o juiz deverá levar em consideração para avaliar a periculosidade do indivíduo detido.

Além disso, Sergio Moro propôs uma emenda que estabelece critérios semelhantes para orientar os juízes nas audiências de custódia, onde pode ocorrer a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O objetivo é evitar a concessão de liberdade, nessas situações, a criminosos perigosos, oferecendo critérios mais objetivos para a análise judicial durante a decisão.

Portanto, a proposta apresentada pelo senador Flávio Dino e as emendas propostas por Sergio Moro visam aprimorar os procedimentos relacionados à prisão preventiva, fornecendo diretrizes mais claras para os magistrados na tomada de decisões fundamentadas.Critérios para a conversão da prisão em flagrante em preventiva incluem a presença de provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais, a ocorrência de violência ou ameaça grave, o histórico do agente em audiências de custódia anteriores, a prática da infração durante um inquérito ou ação penal em andamento, a tentativa de fuga ou risco de fuga, e a possibilidade de perturbar o inquérito ou a instrução criminal, bem como colocar em risco a coleta, preservação ou integridade das provas.

Caso o projeto seja aprovado na CCJ e não haja recursos para revisão no plenário, ele seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Outra proposta legislativa em pauta é a que visa incluir os procuradores municipais no âmbito da advocacia pública. A PEC 28/2023, de autoria de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e outros 26 senadores, propõe alterar a Constituição Federal para equiparar as carreiras dos procuradores municipais às procuradorias estaduais e distrital em cidades com mais de 60 mil habitantes.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), que recomendou emendas. Se for aprovado, seguirá para análise e votação no Plenário. As informações foram fornecidas pela Agência Senado.

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