Conselho do FGTS decide repasse de lucro recorde. Veja quem recebe

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A definição da distribuição do lucro líquido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) obtido em 2023 para os trabalhadores será realizada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (6/8).

O repasse será determinado após o fundo registrar o maior lucro líquido da história, atingindo R$ 23,4 bilhões – quase o dobro do valor do ano anterior (2022), quando o saldo positivo do FGTS foi de R$ 12,7 bilhões.

Esse montante recorde é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente (valor constante e previsível), e R$ 6,5 bilhões de lucro não recorrente (excepcional), cuja rentabilidade provém dos fundos públicos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a distribuição do lucro para os beneficiários deve ser concluída até 31 de agosto. O Conselho Curador do FGTS é um órgão colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal, sendo presidido pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A composição engloba seis representantes do governo e seis representantes da sociedade.

A Caixa Econômica Federal é a responsável pelo pagamento aos empregadores que contribuem para o fundo. O valor disponível pode ser consultado pelo site ou pelo aplicativo do FGTS.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Estão habilitados a receber a distribuição do lucro do FGTS todos os trabalhadores que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, contas ativas ou inativas vinculadas ao Fundo de Garantia. No ano passado, eram 82 milhões de pessoas.

Em 2023, o repasse foi de R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contas vinculadas ao fundo. É importante ressaltar que o valor do lucro repassado sempre corresponde ao ano anterior.

Além disso, o valor depositado para cada empregado com direito ao lucro do FGTS será proporcional ao saldo em conta em 31 de dezembro de 2023.

No entanto, esse lucro fica retido nas contas do Fundo de Garantia do trabalhador e só pode ser sacado nas situações previstas em lei:

  • demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • compra de casa própria;
  • recebimento do saque-aniversário;
  • aposentadoria;
  • desastre natural; e
  • outras situações (veja mais exemplos aqui).

Saiba como consultar o saldo do FGTS:

  • Através do aplicativo FGTS;
  • No site da Caixa (fgts.caixa.gov.br);
  • No Internet Banking Caixa, para clientes do banco; e
  • Pelos telefones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (outras regiões).

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em junho, que a remuneração do FGTS não pode ser inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice que mede a inflação do país, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A partir de agora, a correção, no mínimo pela inflação, passará a valer para a distribuição do lucro do FGTS ainda em agosto deste ano.

Anteriormente, o Fundo de Garantia era corrigido pela Taxa Referencial (TR) – usada em algumas aplicações financeiras – mais 3%. Com essa fórmula, por vezes, a correção ficava abaixo da inflação.

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