Corregedoria Nacional de Justiça autoriza transferência eletrônica de veículos via registro civil; saiba mais

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A transferência de veículos no Brasil terá um processo mais ágil com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de permitir que os cartórios de registro civil atuem como postos de atendimento online ou presencial para realizar eletronicamente a transferência de veículos. Esse serviço estará disponível nas plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse serviço foi oficializada nesta segunda-feira (5) pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o despacho, a assinatura eletrônica avançada será gerada através do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante por meio das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil em nível nacional, através da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

Segundo o ministro, o Ministério dos Transportes, por intermédio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), irá credenciar a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). O objetivo da Senatran é agilizar os serviços públicos de trânsito e ampliar os canais de atendimento ao cidadão, “desburocratizando processos frequentemente realizados de forma presencial”.

O documento também estabelece que os cartórios de registro civil atuarão como postos de atendimento online ou presenciais, utilizando as credenciais concedidas pelo órgão de trânsito, inclusive em relação ao seu sistema eletrônico. A assinatura eletrônica avançada do registro civil será utilizada para efetivar a respectiva transferência veicular.

Para isso, a transferência eletrônica de veículos deve oferecer a segurança necessária para garantir a autenticidade e integridade de um documento eletrônico. Deve ser possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, de modo a identificar o assinante e detectar qualquer alteração feita no documento após a assinatura.

TIPOS DE DOCUMENTO

O Registro Civil do Brasil é o principal repositório dos dados biográficos de todos os cidadãos brasileiros, com autorização exclusiva para realizar registros de nascimento, casamento e óbito, juntamente com suas respectivas averbações, anotações e retificações.

Conforme o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, o modelo de assinatura digital a ser adotado pela ARPEN Brasil será o de assinatura eletrônica avançada – padrão ICP-RC, utilizado na gestão do ciclo de vida de chaves públicas de assinaturas eletrônicas avançadas. O processo de identificação dos usuários utilizará o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (padrão IdRC), destinado à autenticação e controle de acesso de usuários internos e externos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP. Ambos os padrões são considerados adequados e suficientes para os fins autorizados pela Corregedoria Nacional.

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