O acordo celebrado entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Moraes Passos (Solidariedade), firmado em 23 de julho de 2024, não foi homologado pela Justiça baiana. Esta decisão, divulgada em sentença na terça-feira (6), implicou na continuidade da inelegibilidade de Leopoldo, mantendo a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de multas.
Leopoldo, que também é pré-candidato, estava comprometido a quitar R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MP-BA, somado a uma multa de R$ 75.000,00 destinada ao município de Jacobina. Todavia, a sentença destacou que o acordo não cumpria os requisitos formais de legalidade, especialmente no que se refere às sanções de natureza pessoal, como a suspensão dos direitos políticos, que já estavam transitadas em julgado.
A decisão judicial fundamentou-se nas exigências da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e da Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990), que requerem o cumprimento total das penas para garantir a moralidade administrativa. A tentativa de homologação do acordo após a sentença transitada em julgado foi considerada inviável, visto que isso poderia resultar na revogação da suspensão dos direitos políticos e da inelegibilidade, o que contraria os princípios legais e constitucionais.
O Ministério Público defendeu que, após as alterações na Lei de Improbidade em 2021, a condenação de Leopoldo já não configurava um ato de improbidade e que o acordo seria benéfico para a sociedade. Entretanto, a juíza ressaltou que sanções de natureza pessoal não podem ser objeto de acordos de não persecução civil após o trânsito em julgado.
A decisão reafirmou a importância de preservar as decisões judiciais e a integridade dos princípios que regem a probidade administrativa, garantindo que as penas sejam cumpridas integralmente em prol do interesse público.
O pré-candidato petista e ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, teria concordado com o MP-BA em estabelecer um acordo de “não persecução civil” com base no caso de Leopoldo.

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