Ao STF, Câmara diz não ter ‘como colaborar’ com dados de emendas

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Em meio à discussão de medidas para acabar com o chamado orçamento secreto, o Congresso argumentou ao Supremo Tribunal Federal que “não possui meios de colaborar” com os dados dos “patrocinadores” das emendas de comissão – recurso que o Parlamento passou a utilizar com mais frequência após a Corte proibir as emendas de relator, principal instrumento do orçamento secreto.

A Câmara dos Deputados afirma que a figura do “patrocinador” das emendas de comissão (RP8) “não existe” na Casa. Segundo a Câmara, as atas parlamentares indicam as emendas de comissão, mas não especificam para quais beneficiários são destinadas.

O argumento utilizado é que as informações sobre as RP8 “estão disponíveis e seguem os procedimentos regimentais” da Casa. O Senado apoia a posição da Câmara dos Deputados e argumenta que as emendas de comissão não foram abordadas na decisão do Supremo que vetou o orçamento secreto. A decisão do tribunal se referia às emendas de relator – as RP9 – que eram usadas para operar o orçamento secreto.

No entanto, o relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, incluiu as emendas de comissão na discussão sobre a transparência na destinação de verbas, pois entende que elas estão sendo distribuídas sem divulgação dos critérios de alocação e sem informações sobre quais parlamentares indicaram os recursos para cada projeto ou município. Devido a essa falta de controle, as RP8 estão sob análise do Supremo.

Esses argumentos foram apresentados durante a primeira reunião da comissão criada por Dino para cumprir efetivamente a decisão do STF que proibiu o orçamento secreto. O grupo estabeleceu um cronograma de atividades para organizar as informações sobre as emendas parlamentares que ainda estão em sigilo. Durante a audiência, os representantes da Câmara defenderam que as comissões da Casa publicam atas sobre a aprovação das emendas, que incluem informações sobre “os parlamentares que indicam as emendas de comissão”.

Emendas genéricas

Essas indicações, no entanto, referem-se a emendas genéricas, de abrangência nacional e de valor relativamente alto. Cada comissão tem direito a oito emendas, sendo quatro de apropriação (ou seja, indicando recursos). Elas apenas especificam em qual ação orçamentária o dinheiro será utilizado, sem detalhar qual obra, projeto ou município receberá determinado valor.

Quanto às emendas de relator, o Congresso afirmou que já prestou informações sobre todas as indicações feitas por parlamentares ao relator-geral ou diretamente aos ministérios. Após a decisão do Supremo de derrubar o orçamento secreto, as “sobras” das emendas de relator previstas no orçamento de 2023 foram realocadas.

A Advocacia-Geral da União comunicou ao STF que bloqueou novos pagamentos e empenhos de emendas parlamentares até que haja transparência e rastreabilidade. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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