PGR entra com ação no STF para declarar ‘emenda Pix’ inconstitucional

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade das ‘emendas Pix’. Essa ação foi motivada pelas práticas de parlamentares de transferirem valores para estados ou municípios sem a devida apresentação de projetos, convênios ou justificativas claras, impossibilitando a compreensão do destino dos recursos. Somente em 2023, um total de R$ 6,75 bilhões foram destinados a essas emendas, conforme levantamento de organizações não governamentais e a Procuradoria-Geral da República.

No ano de 2022, o valor das ‘emendas Pix’ alcançou R$ 3,32 bilhões, representando um aumento significativo em relação aos anos anteriores. Aproximadamente um terço de todas as emendas individuais seguiram essa modalidade de transferência especial.

O ministro Flávio Dino, do STF, recentemente determinou que as emendas sigam critérios de publicidade, transparência e rastreabilidade, além de impor restrições ao seu pagamento.

Paulo Gonet ressaltou que as ‘emendas Pix’, como um exemplo das emendas previstas no ‘orçamento secreto’, não apresentam dados essenciais para o controle adequado da execução dos recursos transferidos, o que resulta em perda de transparência, publicidade e rastreabilidade.

Estas práticas acarretam um prejuízo inaceitável ao modelo de controle e fiscalização dos recursos públicos, o que justifica a solicitação feita pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal.

A ação visa coibir essas irregularidades e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente, atendendo aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.

O Procurador-Geral da República destacou que o sistema simplificado de transferência direta de recursos federais, que possibilita a mudança imediata da titularidade da receita sem a necessidade de convênios ou vínculos a projetos específicos, viola princípios constitucionais. Segundo ele, ao estabelecerem esse mecanismo, juntamente com a alteração da titularidade da receita e a eliminação da competência fiscalizatória do TCU, sem a exigência de acordos prévios ou qualquer outro instrumento similar, tampouco a indicação da finalidade, as normas questionadas vão de encontro a preceitos constitucionais que protegem o ideal republicano.

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