O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, que questiona a criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA), conforme determinado pelo ministro Luiz Fux. A análise do processo ocorrerá em sessão virtual programada para ter início em 16 de agosto e finalizar em 23 de agosto.
Atualmente, existe uma maioria de nove votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade desses cargos no MP-BA, com os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Ainda falta a manifestação dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Como a ex-ministra Rosa Weber já proferiu seu voto em concordância com o relator da ADI, o ministro Flávio Dino, que entrou no Supremo logo após a aposentadoria dela, não irá julgar o processo.
A Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) anunciou a mobilização da administração do MP-BA ao encaminhar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A proposta visa reduzir o número de cargos comissionados e aumentar o de servidores efetivos.
De acordo com a Fenamp, o projeto propõe um acréscimo nos cargos efetivos de 1460 para 1641 (mais 181 cargos efetivos) e uma diminuição nos cargos comissionados de 842 para 805 (menos 37 cargos comissionados). Essa alteração resultaria em uma redução na proporção de cargos comissionados de 57,61% para 49,08%, medida considerada ainda inconstitucional de acordo com o voto do relator – ministro Edson Fachin.
A Fenamp explicou que a aprovação do envio do projeto de lei para a AL-BA pelo Órgão Especial do MP-BA na última terça-feira teve o intuito de evitar uma decisão desfavorável no julgamento da ADI 6219. Durante a sessão no órgão baiano, Tony Távora, dirigente da Fenamp e da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), fez uma sustentação oral e solicitou a suspensão do julgamento, argumentando a falta de consulta às entidades representativas e que o projeto não resolve definitivamente a questão dos cargos comissionados.
Távora ressaltou que simplesmente reduzir a proporção de cargos comissionados para 49,08% não é suficiente para adequar o MP-BA à jurisprudência do STF. Ele lembrou do tema 1010 do STF, iniciado por uma ação do Ministério Público de São Paulo contra a prefeitura de Guarulhos, que envolveu uma situação em que o município tinha menos de 10% de cargos comissionados. Também destacou que, quando a ADI foi proposta, o MP-BA possuía cerca de 32% de cargos comissionados em relação ao número de efetivos, percentual que aumentou após a aprovação de um novo projeto de lei, o que gerou uma emenda à inicial.
Além disso, ele mencionou a proporção no próprio Supremo Tribunal Federal, que possui atualmente cerca de 1100 cargos efetivos e 200 cargos comissionados.
Comentários Facebook