PSB de Tabata Amaral tenta derrubar candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de SP

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O PSB protocolou hoje, 12, um pedido de impugnação contra a candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A alegação feita ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelo partido da deputada federal Tabata Amaral é de que Marçal não cumpre o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo próprio PRTB para membros concorrerem em eleições pela legenda.

De acordo com o pedido de impugnação, o estatuto do PRTB estabelece um prazo geral de filiação de seis meses, porém uma norma específica impõe uma exigência diferente para órgãos provisórios do partido, como o diretório municipal de São Paulo. Neste caso, o candidato deve ter pelo menos seis meses de filiação a partir da data da convenção partidária.

A argumentação do PSB é que Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril e a convenção que o escolheu como candidato ocorreu em 4 de agosto, não cumprindo assim o prazo estipulado pelo estatuto. Até o momento da publicação desta reportagem, o candidato do PRTB não se pronunciou sobre o caso. O espaço está aberto para quaisquer esclarecimentos.

O PSB fundamenta sua alegação no princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), defendendo a aplicação da regra mais restritiva no caso de Marçal. A representação enviada ao TRE-SP solicita a citação dos demandados para apresentarem defesas em até 7 dias e pede que, após a tramitação adequada, a impugnação seja julgada procedente para indeferir o registro da candidatura de Pablo Marçal.

Ainda hoje, o PSB apresentou outra representação contra Pablo Marçal, acusando-o de fazer campanha antecipada devido a um sorteio nas redes sociais. Na publicação, Marçal aparece em uma foto fazendo a letra “M” com as mãos, usando um boné com o caractere bordado, convidando seguidores a marcarem três pessoas nos comentários para “concorrer ao boné do M”.

O departamento jurídico do PRTB, em nota sobre o caso, afirmou que a campanha respeita as decisões do juízo eleitoral e as cumpre dentro do prazo estabelecido. A Justiça Eleitoral acatou a solicitação do PSB e notificou Marçal por propaganda eleitoral antecipada, exigindo a remoção da publicação em até 24 horas.

Até a publicação desta reportagem, a postagem já havia sido deletada. A decisão judicial é clara: “O representado se apresenta como candidato à Prefeitura de São Paulo. A legislação eleitoral classifica como propaganda eleitoral antecipada os atos de pré-campanha que ultrapassam os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha”.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Investigação da morte do Cão Orelha é arquivada. O que acontece agora?

A Justiça de Florianópolis arquivou o caso Cão Orelha, atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por falta de provas...

Tracking aponta crescimento de Lula sobre Flávio Bolsonaro após crise envolvendo Banco Master

Resumo: O tracking diário do Instituto Atlas aponta Lula ampliando a vantagem sobre o senador Flávio Bolsonaro em um possível segundo turno para...

Lula vai a SP lançar financiamento de R$ 30 bi para motoristas de apps

O presidente Lula visita a cidade de São Paulo na próxima semana com foco nos motoristas de aplicativo. Ele deve anunciar um financiamento...