SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O candidato Pablo Marçal (PRTB), concorrente à prefeitura de São Paulo, deixou de declarar uma empresa e diminuiu em ao menos R$ 22 milhões o valor de seu patrimônio em sua prestação de bens à Justiça Eleitoral.
A declaração de Marçal ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revela que ele negligenciou pelo menos uma empresa e informou valores abaixo do real para outras duas, se comparados com os registros da Receita Federal. Na declaração feita na última quarta-feira (7), Marçal declarou possuir um patrimônio de R$ 193,5 milhões, porém, considerando as omissões, o total seria superior a R$ 215 milhões.
Marçal justificou dizendo ser “um erro simples, coisa de contador”, em entrevista à colunista do UOL Raquel Landim. O candidato afirmou que sua equipe jurídica está revisando os números para o TSE e alegou que “foi um erro de digitação”. A campanha informou que ainda está dentro do prazo legal para correções. O UOL solicitou esclarecimentos à equipe do candidato na última sexta-feira (9).
A prática é ilegal. A resolução do TSE sobre a declaração de bens de candidatos, atualizada pela última vez em 2021, estipula que os bens devem ser listados de acordo com “seu valor declarado à Receita Federal”. As empresas Marçal Participações e Marçal Holding foram informadas ao TSE com valores inferiores aos registrados na Receita.
Marçal também é controlador de outras 13 empresas não mencionadas na lista entregue ao TSE, mas que não exigem declaração, pois ele é registrado apenas como administrador dessas empresas, que estão sob o nome de suas holdings.
As omissões apontadas ao TSE totalizam R$ 22,22 milhões. Além de diminuir os valores declarados das empresas Marçal Participações e Marçal Holding, que abrigam outras companhias sob seu controle, o candidato deixou de declarar pelo menos uma empresa da qual é sócio: a Flat Participações, atuante no ramo imobiliário.
DISCREPÂNCIAS NOS VALORES DECLARADOS
Marçal Holding: o empresário informou ao TSE que a empresa vale R$ 500 mil e que ele detém 50%, totalizando R$ 250 mil. Entretanto, em setembro de 2023, ele registrou na Receita um capital social de R$ 39.743.183, sendo sua parte de 50% equivalente a R$ 19.871.592. Logo, a omissão seria de R$ 19.621.592 para a Justiça Eleitoral.
Marçal Participações: Marçal declarou ao TSE que a empresa vale R$ 500 mil e que detém 90%, ou seja, R$ 450 mil. Já em outubro de 2023, ele informou à Receita um capital social de R$ 2.839.417, sendo sua parte de 90% equivalente a R$ 2.555.475. Assim, a omissão foi de R$ 2.105.475.
Flat Participações: fundada em março de 2023 com um capital de R$ 1 milhão, tem como sócios Marçal e sua esposa, Ana Carolina de Carvalho Marçal, que também é sócia da Marçal Participações e da Marçal Holding. O candidato detém 50% das cotas da empresa, ou seja, R$ 500 mil não informados ao TSE.
OMISSÃO PODE CONFIGURAR CRIME ELEITORAL
A omissão de bens no registro ao TSE pode configurar, em tese, o crime de declaração falsa previsto no Código Eleitoral. A jurisprudência do tribunal só prevê punição em casos de potencial lesivo, ou seja, se a omissão representar algum desequilíbrio ou prejudicar a disputa eleitoral.
No caso de Marçal, o alto valor das omissões pode resultar em uma análise rigorosa do tribunal. O advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, acredita que uma situação como a de Marçal pode ser vista como falsidade ideológica.
“Dentro dessa perspectiva, é possível afirmar que as omissões são graves e podem, pelo menos em tese, configurar o crime eleitoral do artigo 350 do Código Eleitoral, a falsidade ideológica para fins eleitorais.”
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