PGR arquiva notícia-crime contra Moraes, juiz e assessor do TSE

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar a denúncia apresentada pelo Partido Novo contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz auxiliar Airton Vieira, e o ex-chefe da assessoria de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro. As acusações envolviam suposta prática de falsidade ideológica e associação criminosa.

O Partido Novo fez a denúncia depois de ter acesso a trocas de mensagens que indicavam que o gabinete do Ministro Alexandre de Moraes teria solicitado, de maneira extraoficial, a produção de relatórios pela Justiça Eleitoral.

Esses relatórios teriam sido utilizados para embasar decisões do ministro contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito do inquérito das fake news no STF, durante e depois das eleições de 2022.

Decisão de arquivamento

No documento enviado à PGR, o partido pedia a investigação dos fatos relatados, com a possibilidade de abrir um inquérito policial ou procedimento investigativo que poderia levar a uma ação penal pública.

O presidente do Partido Novo, Eduardo Ribeiro, usou as redes sociais para expressar a agenda de que os eventos fossem devidamente investigados.

No entanto, após analisar a denúncia, a PGR optou por arquivar o caso. Em sua decisão, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que as ações questionadas pelo Partido Novo não configuram crime de falsidade ideológica, pois não há evidências de que as ações de Alexandre de Moraes no TSE, enquanto presidente do tribunal, e em seu trabalho como juiz no STF, tenham violado as leis.

Falta de evidências

O despacho também destaca que a atuação administrativa de Alexandre de Moraes no TSE, ao solicitar e receber relatórios e informações, não constitui impedimento. Além disso, não há base para considerar a elaboração dos relatórios pela Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) como algo legalmente relevante para anular decisões judiciais.

Segundo a PGR, tanto o Regimento Interno do STF quanto a jurisprudência da Corte não apoiam as alegações feitas na denúncia.

Dessa forma, a PGR concluiu que a denúncia era inviável, resultando em seu arquivamento necessário.

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