Mulher é condenada por se casar com ‘ex-sogro’ para receber pensão do exército no Rio Grande do Sul

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O Tribunal Militar Superior (STM) emitiu uma condenação nesta quinta-feira (15) contra uma mulher por envolvimento em fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. A mulher, em 2002, se casou com um major aposentado, 43 anos mais velho e pai de seu falecido marido, com intuito de garantir a herança da pensão do aposentado.

O homem, que além de sogro da ré, era avô de seu filho, tinha 80 anos e sofria de um câncer de próstata em estágio avançado. O major aposentado veio a falecer exatamente um ano após o casamento com sua nora, em outubro de 2003.

Um mês após a morte do marido, a ré solicitou o benefício da pensão, declarando-se viúva do falecido. A partir desse momento, ela passou a receber mensalmente os valores integrais do benefício.

No ano de 2022, o Ministério Público Militar (MPM) em Porto Alegre (Rio Grande do Sul) apresentou uma denúncia à Justiça Militar da União, apontando uma possível fraude cometida pela mulher.

Conforme a promotoria, o caso veio à tona em 2018 e revelou que a mulher já havia sido casada com o filho do major. O primeiro marido faleceu em junho de 1999, pouco mais de três anos antes do casamento da mulher com o ‘ex-sogro’.

Em julho de 2023, o caso foi levado a julgamento na Auditoria Militar de Porto Alegre, e a juíza decidiu que, tendo uma certidão de casamento válida emitida pelo cartório, não poderia ser configurado o crime de fraude.

Após a absolvição por falta de provas suficientes para a condenação, o MPM recorreu da decisão alegando que a disparidade de idade e problemas de saúde do aposentado eram evidências de que o casamento tinha o objetivo exclusivo de garantir a pensão.

Um ministro do Superior Tribunal Militar votou a favor da manutenção da absolvição, justificando que a certidão de casamento era legítima e a diferença de idade entre o casal não constituía um problema jurídico que comprovasse a fraude alegada.

Após uma revisão do pleno do Tribunal nesta semana, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz decidiu condenar a mulher por estelionato, baseando-se no Código Civil Brasileiro que proíbe o casamento entre nora e sogro. Ele destacou que, mesmo que o casamento anterior tenha sido anulado, o parentesco persiste.

Segundo o STM, a mulher enganou a administração pública por 18 anos, sendo condenada por estelionato e acarretando um prejuízo de mais de R$ 5 milhões, de acordo com o laudo da perícia contábil. A sentença determinou uma pena de 3 anos e 3 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, com direito a recurso em liberdade.

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