O Município de Taubaté foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 35 mil a filha de uma mulher testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra a sua vontade. A 5ª Câmara de Direito Público destacou a violação dos direitos fundamentais da paciente, que havia recusado o procedimento por motivos religiosos.
O caso envolve a mãe da autora da ação, seguidora das Testemunhas de Jeová, que foi diagnosticada com leucemia e anemia crônica, sendo a transfusão de sangue recomendada como tratamento. No entanto, por suas convicções religiosas, ela optou por tratamentos alternativos em vez da transfusão.
Após a piora da saúde da paciente, a equipe médica decidiu pela sedação e realização da transfusão, considerada a única alternativa para salvar sua vida. Mesmo com a intervenção, a paciente veio a falecer, levando a filha a mover uma ação judicial alegando violação de direitos fundamentais ao realizar a transfusão contra a vontade expressa de sua mãe.
A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do processo, ressaltou o dilema ético-jurídico presente no caso, colocando em confronto o direito à vida e à saúde com a liberdade religiosa e autonomia do paciente. Para a magistrada, a mãe da autora expressou claramente sua recusa ao tratamento, não configurando uma emergência que justificasse a intervenção forçada.
“A violação dos direitos fundamentais da paciente, que fez uma escolha informada e livre de recusar o tratamento, resulta em um abalo moral e psicológico para a autora, cujos valores pessoais foram profundamente afetados”, afirmou a desembargadora. Ela enfatizou que a conduta da equipe médica desrespeitou normas constitucionais, infraconstitucionais e compromissos internacionais, demandando uma reparação pelo Estado.
O julgamento foi unânime, com os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho concordando com o voto da relatora. A decisão destaca a importância do respeito às crenças religiosas e à autonomia dos pacientes, mesmo em situações médicas graves.

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