Em Maraú, Isravan Barcelos volta a ficar inelegível após decisão do STF

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Após o ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, ter concedido um recurso suspensivo referente ao acórdão 2334/2020 que analisava as irregularidades nas contas do ex-prefeito de Ibirapitanga, Isravan Barcelos, o ministro Alexandre de Moraes acolheu um mandado de segurança impetrado contra a ação.

O prefeito atual de Maraú, Manasses Souza (Avante), questionou a legalidade do registro de candidatura de Isravan, alegando que o efeito suspensivo concedido pelo ministro do TCU teria contrariado a lei e o regimento interno do tribunal.

Atendendo à solicitação, Alexandre de Moraes aceitou a liminar para revogar o efeito suspensivo em Recurso Adesivo, que havia sido concedido pelo TCU até o julgamento do mérito deste mandado de segurança.

O advogado Sanzo Biondi, encarregado de assinar o requerimento de impugnação apresentado por Manasses, afirmou que “oportunamente irá apresentar a decisão do ministro Alexandre ao juízo eleitoral para que a impugnação seja avaliada, considerando o acórdão do TCU que está definitivamente decidido”.

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