O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendendo a solicitação do Ministério Público Federal (MPF), elevou a pena de um indivíduo em Ilhéus, no litoral sul da Bahia, que foi condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantil pela internet. Com a aceitação do recurso, a sentença proferida pela Justiça Federal em Ilhéus foi modificada, passando o homem a ser condenado a 6 anos e um mês de reclusão, além do pagamento de multa.
No recurso interposto, o MPF destacou que a sentença de primeira instância havia optado pela condenação apenas pelo crime de distribuição desse material, substituindo a pena de 4 anos de reclusão por serviços comunitários e o pagamento de dois salários mínimos. Diante da inadequação da pena frente à gravidade do crime, o MPF solicitou a condenação do réu também pelo crime de armazenamento de pornografia infantil, requerendo assim o aumento da pena determinada na sentença.
Segundo a apelação, entre 8 de outubro de 2017 e 12 de junho de 2018, o acusado disponibilizou e compartilhou arquivos contendo fotos e vídeos com conteúdo sexual explícito envolvendo crianças e adolescentes por meio de links e grupos no WhatsApp. Além disso, desde o início de 2018 até abril de 2022, o homem manteve em seu celular arquivos de fotos e vídeos com teor pornográfico infantojuvenil, configurando assim o crime de armazenamento desse tipo de material.
O MPF protocolou a apelação em 19 de maio de 2023, um dia após o Dia Nacional de Enfrentamento do Abuso e da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A decisão do TRF-1 foi emitida em maio deste ano, não tendo havido recurso por parte da defesa. Dessa forma, a sentença transitou em julgado, ou seja, é definitiva e não admite mais recursos.
A legislação estabelece que processos envolvendo crimes dessa natureza sejam tratados em sigilo, razão pela qual não foram divulgados o nome do acusado e outras informações que pudessem identificá-lo.
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