Depois do Enam, CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente a criação do Exame Nacional dos Cartórios, com o intuito de promover maior uniformidade, idoneidade e qualidade nos cartórios extrajudiciais. A partir de agora, aqueles interessados em atuar nos serviços notariais e de registro precisarão ser aprovados neste exame nacional para participar dos concursos locais.

A deliberação foi estabelecida na 3ª Sessão Extraordinária de forma unânime, contudo, a apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não é obrigatória para concursos cujos editais já foram publicados. Os próximos concursos aguardarão a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também será responsável por organizar o certame.

Inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam), essa medida modifica a Resolução CNJ n. 81/2009, que trata dos concursos públicos para a concessão das delegações de notas e de registro. Da mesma forma que o Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo considerados aprovados aqueles que obtiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva em condições de ampla concorrência. Para os candidatos que se autodeclarem com deficiência, negros ou indígenas, será necessário obter pelo menos 50% de acertos. A validade da aprovação no Exame é de quatro anos.

A prova objetiva, composta por 100 questões, será elaborada visando priorizar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos em diversos ramos do Direito, como Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, e Comercial.

O CNJ prevê que o Exame Nacional dos Cartórios seja realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para a realização do exame, será formada uma comissão de concurso composta por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, advocacia, registradores e tabeliães. As datas das etapas do concurso devem ser comunicadas ao CNJ com antecedência mínima de quinze dias e não devem coincidir com etapas de outros concursos para serviços notariais ou de registro.

A Resolução CNJ n. 81/2009 estabelece a realização semestral de concursos para cartórios pelos tribunais, devendo ser concluídos em até 12 meses, com a concessão das delegações. Essa medida visa garantir a periodicidade adequada dessas seleções. Em caso de descumprimento, os tribunais estão proibidos de utilizar os recursos provenientes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral, devendo os valores permanecerem em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.

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