A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), por meio do presidente Adolfo Menezes (PSD), promulgou a Lei 14.765, que estabelece a inclusão da política de meia-entrada para profissionais da educação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da AL-BA nesta quarta-feira (21).
É determinado que os profissionais do magistério, que estejam envolvidos em atividades de ensino ou de suporte pedagógico ao ensino, assim como os trabalhadores em unidades de ensino de todos os níveis, sejam públicos ou privados, em atividade ou aposentados, tenham direito a pagar cinquenta por cento do valor total cobrado para entrada em estabelecimentos, casas de diversão, praças desportivas, promovendo espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, conforme detalhado na lei.
A legislação já está em vigor a partir desta quarta-feira. Para usufruir do benefício da meia-entrada, o profissional deverá apresentar um contracheque ou uma identidade funcional no estabelecimento. O deputado estadual Hilton Coelho (Psol), autor do projeto, enfatiza que o direito não se restringe somente a professores, mas se estende a todos os profissionais que atuam em instituições de ensino.
Em suas redes sociais, o deputado destaca: “Todo professor, merendeiro, auxiliar de limpeza ou qualquer outro profissional da área da educação terá direito a pagar metade do valor em teatros, museus, cinemas, shows, eventos de entretenimento e esportivos por todo o território da Bahia”.
O projeto foi aprovado por unanimidade em dezembro do ano passado e aguardava a sanção do governador Jerônimo Rodrigues (PT). No entanto, após o término do prazo legal, a AL-BA promulgou a Lei, garantindo assim esse direito aos profissionais da educação.

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